Boa Vista, 31 de maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Vara; II.
Aguarde-se manifestação das partes por cinco dias; III.
Quedando-se inertes, pagas as custas, conforme o caso, arquive-se com
as baixas necessárias; VI. Int. Boa Vista-RR, 24/05/2012. (a) Rodrigo
Bezerra Delgado - Juiz Substituto.
Advogados: Gil Vianna Simões Batista, Joaquim Pedro de Oliveira,
Marcelo Henrique de Oliveira, Patrícia Helena T D dos Santos
104 - 0184684-39.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.184684-1
Autor: Paulo Sérgio Souza da Costa
Réu: o Estado de Roraima
I. Defiro o pedido de desarquivamento; II. Aguarde-se a manifestação da
parte requerente pelo período de cinco dias; III. Transcorrido in albis,
certifique-se e retornem os autos ao arquivo com as baixas necessárias;
IV. Int. Boa Vista/RR, 28/05/2012. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz
Substituto. ** AVERBADO **
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Johnson Araújo
Pereira, Marcos Antônio C de Souza
4ª Vara Cível
Expediente de 29/05/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elvo Pigari Junior
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Alexandre Martins Ferreira
Cumprimento de Sentença
105 - 0005103-11.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005103-4
Exequente: Braz Assis Behnck
Executado: André Chagas Correia
Ato Ordinatório: Ao autor para recolher certidão judicial de crédito em
cartório. Boa Vista, 29/05/2012.
Advogados: Aline Dionisio Castelo Branco, Maria Eliane Marques de
Oliveira
106 - 0005398-48.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005398-0
Exequente: Rl Boyle
Executado: Wellington Melo de Souza
Despacho: I- Aguarde-se a confirmação da transferência dos valores
bloqueados; II- Após, com a confirmação dessa transação, reduza-se a
termo a penhora, intimando-se a parte para, querendo, impugnar; IIIConsiderando que o valor bloqueado é ínfimo se comparado com o valor
executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no
prazo de 5 (cinco) dias. Boa Vista, 25 de maio de 2012. Juiz Elvo Pigari
Júnior.
Advogados: Alberto Jorge da Silva, Jaeder Natal Ribeiro
107 - 0005447-89.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005447-5
Exequente: Varig S/a Viação Aérea Rio-grandense
Executado: Tropicana Indústria de Calçados Ltda
Despacho: Restando infrutífera a penhora on-line, diga o autor. Boa
Vista, 25 de maio de 2012. Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Titular.
Advogados: Francisco Alves Noronha, Tatiany Cardoso Ribeiro
108 - 0005662-65.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005662-9
Exequente: Varig S/a Viacão Aérea Rio-grandense
Executado: Ana Maria da Rocha e Silva
Despacho: Considerando que o valor bloqueado é ínfimo se comparado
com o valor executado, procedo ao desbloqueio do mesmo, sob pena de
vilipendiar o princípio da máxima utilidade da execução. Nesse sentido é
a jurisprudência: (...). Então, intime-se a parte exequente para requerer o
que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações
necessárias. Boa Vista, 25 de maio de 2012. Juiz Elvo Pigari Júnior.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Tatiany Cardoso Ribeiro
109 - 0005988-25.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.005988-8
Exequente: Almiro José de Mello Padilha
Executado: Cabral e Cia Ltda e outros.
Despacho: Tendo em vista informações de fl. 234, intime-se o exequente
para que apresente o correto CPF/CNPJ do executado. Boa Vista, 25 de
maio de 2012. Juiz Elvo Pigari Júnior.
Advogados: Carlen Persch Padilha, Clarissa Vencato da Silva, Francisco
das Chagas Batista, Johnson Araújo Pereira, Juzelter Ferro de Souza,
Naedja Samara Medeiros, Rodolpho César Maia de Moraes
ANO XV - EDIÇÃO 4803
088/118
110 - 0037028-88.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.037028-3
Exequente: Escola de 1º e 2º Graus Colmeia Ltda
Executado: Elzanides Alves dos Reis
ATO ORDINATÓRIO. Ao autor para recolher as custas referente à
diligência do Oficial de Justiça. Boa Vista, 29 de maio de 2012.
Advogado(a): Mamede Abrão Netto
111 - 0062622-70.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.062622-9
Exequente: Banco do Brasil S/a
Executado: Roseany Santos de Souza
Despacho: Considerando que o valor bloqueado é ínfimo se comparado
com o valor executado, procedo ao desbloqueio do mesmo, sob pena de
vilipendiar o princípio da máxima utilidade da execução. Nesse sentido é
a jurisprudência: (...). Então, intime-se a parte exequente para requerer o
que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações
necessárias. Boa Vista, 25 de maio de 2012. Juiz Elvo Pigari Júnior.
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Johnson
Araújo Pereira
112 - 0062655-60.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.062655-9
Exequente: Banco do Brasil S/a
Executado: Cicero Nunes Junior
Ato Ordinatório: Ao autor para requerer o que for de direito. Boa Vista,
29 de maio de 2012.
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Elias Bezerra
da Silva, Johnson Araújo Pereira
113 - 0068101-44.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.068101-8
Exequente: Sales e Amorim Ltda
Executado: Alberto Carlos Silva de Castro
Despacho: Considerando que o valor bloqueado é ínfimo se comparado
com o valor executado, procedo ao desbloqueio do mesmo, sob pena de
vilipendiar o princípio da máxima utilidade da execução. Nesse sentido é
a jurisprudência: (...). Então, intime-se a parte exequente para requerer o
que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações
necessárias. Boa Vista, 25 de maio de 2012. Juiz Elvo Pigari Júnior.
Advogados: Giselma Salete Tonelli P. de Souza, Lúcio Mauro Tonelli
Pereira, Marcus Gil Barbosa Dias, Tyroni Mourão Pereira
114 - 0127220-28.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.127220-8
Exequente: Royal Express Transportes e Serviços Ltda
Executado: M I Antelo Machado
Ato Ordinatório: Ao autor para requerer o que entender de direito. Boa
Vista, 29/05/2012.
Advogados: Francisco Alves Noronha, James Pinheiro Machado, Tatiany
Cardoso Ribeiro
115 - 0136796-45.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.136796-6
Exequente: Royal Express Transportes e Serviços Ltda
Executado: Cjrj - Comércio e Construção Ltda
Despacho: Restando infrutífera a penhora on-line, diga o autor. Boa
Vista, 25 de maio de 2012. Elvo Pigari Junior. Juiz de Direito Titular.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Pedro de A. D. Cavalcante, Tatiany Cardoso Ribeiro
116 - 0141864-73.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141864-5
Exequente: Centro Educacional Macunaima Ltda
Executado: Marcel Rodrigues Xaud
Despacho: I- Aguarde-se a confirmação da transferência dos valores
bloqueados; II- Após, com a confirmação dessa transação, reduza-se a
termo a penhora, intimando-se a parte para, querendo, impugnar; IIIConsiderando que o valor bloqueado é ínfimo se comparado com o valor
executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no
prazo de 5 (cinco) dias. Boa Vista, 25 de maio de 2012. Juiz Elvo Pigari
Júnior.
Advogados: Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa, Gutemberg
Dantas Licarião, Marcelo Bruno Gentil Campos
Procedimento Ordinário
117 - 0107043-77.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.107043-0
Autor: União das Faculdades de Roraima Unirr e outros.
Réu: Cadsoft Informática Ltda
Despacho: I- Aguarde-se a confirmação da transferência dos valores
bloqueados; II- Após, com a confirmação dessa transação, reduza-se a
termo a penhora, intimando-se a parte para, querendo, impugnar; IIIConsiderando que o valor bloqueado é ínfimo se comparado com o valor
executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no
prazo de 5 (cinco) dias. Boa Vista, 25 de maio de 2012. Juiz Elvo Pigari