8 Resultados 0093187-80.2004.8.23.0010 - em: 07/06/2025
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Boa Vista, 27 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Cumprimento de Sentença 067 - 0003890-67.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.003890-8 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Maria de Fatima Marques San e outros. I. Manifeste-se o exeqüente em cinco dias acerca da certidão de fls. 186v requerendo o que entender de direito;II. Int.Boa Vista, 20/09/2012. Elaine Cristina
Boa Vista, 7 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4908 071/127 fls.54/56. Boa Vista RR, 30 de Outubro de 2012. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Vanessa Maria de Matos Beserra Rossi Ferreira, Zenon Luitgard Moura Separação Consensual 204 - 0019240-95.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.019240-8 Exequente: o Estado de Roraima Executado: João Fernando Schreiner e outros. DESPACHO; Desp
Boa Vista, 2 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000005RRB, Dr(a). ALCI DA ROCHA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO ** Advogados: Alci da Rocha, Edimundo Nascimento Lopes, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Natanael Gonçalves Vieira Separação Consensual 081 - 0031460-91.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.031460-4 Autor: E.M.M. e
Boa Vista, 1 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 135 - 0003361-48.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.003361-0 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Depex Distribuidora Comercial e Importadora Ltda e outros. I. Ao cartório para inverter a capa dos autos; II. Manifeste-se o exequente em cinco dias, requerendo o que entender de direito; III. Int. Boa Vista/RR, 27/02/2012. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz Substituto. Advogados: Luiz Serudo Martins Neto, Sidney Serudo de Mendon
Boa Vista, 1 de julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico descrita no art. 269, IV, do CPC. Sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Anastase Vaptistis Papoortzis, Bernardino Dias de S. C. Neto, Geralda Cardoso de Assunção, José Ferreira dos Santos, Marize de Freitas Araújo Morais, Mivanildo da
Boa Vista, 27 de janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico desentranhem-se os documentos deixando-os à disposição de seus subscritores, certifique-se o transito em julgado da sentença e arquivemse os autos com as baixas necessárias; VI. Int. Boa Vista-RR, 14/01/2011. (a) Bruna Guimarães Fialho Zagallo - Juíza de Direito Substituta. Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Geraldo João da Silva, José Edival Vale Braga Execução Fiscal(antiga) 088 - 0003890-67.2001.8.23.0010 N�