Boa Vista, 7 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4908
071/127
fls.54/56. Boa Vista RR, 30 de Outubro de 2012. LUIZ FERNANDO
CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Vanessa Maria de Matos Beserra
Rossi Ferreira, Zenon Luitgard Moura
Separação Consensual
204 - 0019240-95.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.019240-8
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: João Fernando Schreiner e outros.
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Intime-se a parte agravada
para oferecer contrarrazões;
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Sérgio Cordeiro Santiago
199 - 0157397-38.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.157397-5
Autor: C.A.D.R. e outros.
Despacho: 01. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os
presentes autos. Boa Vista RR, 30 de Outubro de 2012. LUIZ
FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
** AVERBADO **
Advogado(a): Teresinha Lopes da Silva Azevedo
2ª Vara Cível
Expediente de 05/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Wallison Larieu Vieira
Cumprimento de Sentença
200 - 0120251-31.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.120251-2
Exequente: Varig S/a - Viação Aerea Riograndense
Executado: o Estado de Roraima
I. Considerando que em ação de execução contra a Fazenda Pública,
somente cabe honorários quando a ação for embargada e, considerando
que a presente demanda foi embargada, conforme sentença de fls.
54/57 e, considerando que nos embargos de devedor foram fixados
honorários e, conforme a jurisprudência pátria, estes são definitivos
(TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 5705 SP 2006.61.20.005705-7), hei por
bem fixar os honorários no valor de 10% (dez por cento) do valor da
causa, nos termos do art. 20, §3º letras a, b e c ambos do CPC,
conforme fixado nos embargos;II. Retorne o processo ao arquivo
provisório, aguardando a comunicação de pagamento do precatório;III.
Int.Boa Vista-RR, 29/10/2012.Elaine Cristina BianchiJuíza de
DireitoDespacho: Prazo de 360 dia(s). (...) aguardando a comunicação
de pagamento do precatório;
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Bernardino Dias de S.
C. Neto, Fernando a Rodrigues, Fernando Crespo Queiroz Neves,
Francisco Alves Noronha, Mário José Rodrigues de Moura, Tatiany
Cardoso Ribeiro
201 - 0140356-92.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.140356-3
Exequente: Volney Amajari Grangerio das Neves
Executado: o Estado de Roraima
Despacho: I. Defiro o pedido de fl. 127; II. Proceda-se com a
transferência requerida; III. Após, informe o exequente se houve o
adimplemento da dívida; IV. Int. Boa Vista - RR, 30/10/2012. Elaine
Cristina Bianchi. Juíza de Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Hindenburgo Alves de O. Filho, Mivanildo da Silva Matos,
Vanessa Alves Freitas
202 - 0164316-43.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.164316-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Samuel Alves dos Reis
Despacho: I. Nos termos da certidão exarada na fl. 242. indefiro o pedido
de fl. 217; II. Certifique-se a Escrivania se o item II do despacho de fl.
215 foi cumprido; III. Int. Boa Vista - RR, 30/10/2012. Elaine Cristina
Bianchi. Juíza de Dirieto.
Advogados: Anna Carolina Carvalho de Souza, Arthur Gustavo dos
Santos Carvalho, Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos
Embargos À Execução
203 - 0166462-57.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166462-6
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Antonio Oneildo Ferreira
DESPACHO; Despacho de mero expediente. I.Defiro o pedido acostado
na fl. 110: II.Renove-se a diligência, observando o local onde a conta foi
aberta; III-Após, informe o exequente, em cinco dias, se houve o
adimplemento da dívida; IV-Int. Boa Vista, 30.10.2012. Elaine Cristina
Bianchi - Juíza de Direito ** AVERBADO **
Advogados: Antônio Oneildo Ferreira, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Danilo Silva Evelin Coelho, Mivanildo da Silva Matos, Ronald
Execução Fiscal
205 - 0093181-73.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.093181-7
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Madeireira Anauá Ltda e outros.
I.Defiro pedido de fls.394; II. Proceda-se com a inserção de restrição de
transferencia dos veículos de fls. 378/380; III.Int. Boa Vista-RR,
29/10/2012. Elaine Cristina Bianchi - Juiza de Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Daniella Torres de Melo
Bezerra, Dircinha Carreira Duarte, Essayra Raisa Barrio Alves Gursen
de Miranda, Fernanda Larissa Soares Braga, Sebastião Robison Galdino
da Silva
206 - 0093187-80.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.093187-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Marcos Guimarães Dualibi e outros.
DESPACHO; Despacho de mero expediente. I. Defiro o pedido de fls.
282; II. Proceda-se com a lavratura do termo de penhora; III. Int. Boa
Vista-RR, 29/10/2012. Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Conceição Rodrigues Batista,
Daniella Torres de Melo Bezerra
207 - 0127515-65.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.127515-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Madereira Anauá Ltda Epp
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Ao cartório para cumprir
despacho de fls. 126;
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
Procedimento Ordinário
208 - 0122325-58.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.122325-2
Autor: Salomão Lima da Silva Filho
Réu: o Estado de Roraima
certidão: Certifico que, esta disponivel em cartório a presente ação,
conforme solicitado pelo autor. Boa Vista - RR, 05/11/2012. Mayk
Bezerra Lô. Técnico Judiciário. ** AVERBADO **
Advogados: Alexandre D`ornellas Souza Lima, Alison de Oliveira Farias,
Alison Pinton Paladini, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Jorge
Gonçalves Vigil, Márcia Aparecida Mota, Maria do Rosário Alves Coelho,
Mivanildo da Silva Matos, Paul de Passos Castro, Sidnei Ulysséa
Paladini
209 - 0146245-27.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.146245-2
Autor: Enrique Lima de Oliveira Barbosa
Réu: o Estado de Roraima
Despacho: I. Oficie-se, novamente o Banco Santander, nos termos do
despacho de fl. 561, comunicando que a demora na resposta obsta o
trâmite processual, além de configurar descumprimento de ordem
judicial; II. Int. Boa Vista - RR, 29/10/2012. Elaine Cristina Bianchi. Juíza
de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Mivanildo da Silva
Matos, Teresinha Lopes da Silva Azevedo
210 - 0154765-39.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.154765-6
Autor: Mirlane Tomaz de Souza e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Certidão: Certifico que, nesta data esta disponivínel em cartótio os
presentes autos conforme petição do autor. Boa Vista - RR, 05/11/2012.
Técnico Judiciário ** AVERBADO **
Advogados: Maria Eliane Marques de Oliveira, Mivanildo da Silva Matos
211 - 0159936-74.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.159936-8
Autor: Maria Nunes da Silva
Réu: o Estado de Roraima
Despacho: I. Defiro o pedido de desarquivamento; II. Dê-se vista dos
autos ao requerido, pelo período de cinco dias; III. Transcorrido in albis,
certifique-se e retorne o processo ao arquivo com as baixas necessárias;
IV. Int. Boa Vista - RR, 30/10/2012. Elaine Cristina Bianchi. Juíza de
Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Dircinha Carreira Duarte, Gierck Guimaraes Medeiros, Lícia