8 Resultados 0101462-81.2005.8.23.0010 - em: 29/05/2025
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Boa Vista, 4 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico RICARTE BESERRA AMÂNCIO. Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível. Advogado(a): Alexandre Cabral Moreira Pinto 052 - 0014033-32.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014033-9 Autor: Aprigio Moraes da Silva e outros. Réu: Espólio de Ivanete Borges da Silva Despacho: Port. 008/2010. O causídico OAB/RR 171-B , para informar ao inventariante a comparecer neste Cartório para assinar e receber Termo de Compromisso. Boa Vista - RR, 02 de o
Boa Vista, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico à OAB/RR. Advogado(a): Fábio Luiz de Araújo Silva Prest. Contas Exigidas 062 - 0183123-77.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183123-1 Autor: Havay Portela de Oliveira Réu: Helenrita Portela de Lima Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000094RRB, Dr(a). Luiz Fernando Menegais para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Lu
Boa Vista, 21 de julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 076 - 0101462-81.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101462-8 Autor: Boa Vista Energia S/a Réu: Maria de Jesus S. Bezerra Despacho: (...) o credor poderá fazer, por si, querendo, buscas junto ao Cartório de Registros Imobiliários e DETRAN caso essas ainda não tiverem sido realizadas ou então, se já tomadas referidas providências anteriormente, renovar as buscas em razão do tempo decorrido. Assim, indefiro o pedido de fl. 23
Boa Vista, 19 de junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4814 45/87 Réu: Wilkler Roberto Souza de Lira Final da Sentença:... Diante do exposto, conforme inteligência do art. 285-A do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, à luz do disposto no art. 267, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil, diante da constatação da ausência de pressupostos de formação válida do processo. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorá
Boa Vista, 18 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Júnior. Juiz de Direito Substituto. Advogados: Alexandre Bruno Lima Pauli, Diego Lima Pauli, Sivirino Pauli 100 - 0093296-94.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.093296-3 Exequente: Ceterr Centro de Educação Tecnica e Especializada de Roraima Executado: Andreza Benício de Souza Final da Sentença: "Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 267, III, c/c § 1° do mesmo artigo do Cód
Boa Vista, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Réu: o Estado de Roraima DESPACHO I.Aguarde-se a manifestação das partes por cinco dias, acerca do retorno dos autos; II.Quedando-se inertes, certifiquem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais e as baixas necessárias; III.Int. Boa Vista RR, 08/04/2014. César Henrique Alves Juiz de Direito Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, José Carlos Barbosa Cavalcante 2ª Vara Civ Residual Expediente de 22/04/2014