11 Resultados 0128892-71.2006.8.23.0010 - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 2
Boa Vista, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): James Luciano Araujo França Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes Cumprimento de Sentença 124 - 0115059-20.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.115059-6 Executado: o Estado de Roraima Executado: Nertan Ribeiro Reis DESPACHO ANO XVIII - EDIÇÃO 5597 107/231 Réu: I.T.S. e outros. DESPACHO I- Cumpra-se o despacho de fl.
Boa Vista, 1 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Distribuição por Sorteio em: 29/04/2014. Valor da Causa: R$ 724,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 069 - 0007711-25.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.007711-5 Autor: E.A.S. e outros. Criança/adolescente: Criança/adolescente Distribuição por Sorteio em: 29/04/2014. Valor da Causa: R$ 1.800,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva 070 - 0008146-96.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.008146-3 Autor: D.T.A. e outros. Criança/ado
Boa Vista, 14 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico DA CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, c/c, artigo 174, do CTN, conheço da Apelação Cível, mas nego provimento ao recurso. P. R. I. C. Boa Vista (RR), em 13 de dezembro de 2013. Leonardo Cupello Juiz de Direito Convocado" (Publicação: Boa Vista, 14 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5213 120/209) Grifei Nesse mesmo sentido j�
Boa Vista, 9 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico direcionada à pesquisa de bens pela via do Bacen-Jud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito. A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do execu
Boa Vista, 12 de abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 108 - 0000405-73.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000405-5 Autor: Maria Emilia de Melo Vieira Réu: Matiuce de Cássia Rodrigues Pimenta e outros. ATO ORDINATÓRIO. Port. 008/2010. A douta causídica OAB/RR 171-B para providenciar o pagamento das despesas do oficial de Justiça, guia encontra-se na contra capa dos autos. Boa Vista-RR, 10/04/2012.Liduína Ricarte Beserra Amâncio. Escrivã Judicial. Advogados: Denise Abreu Cavalca
Boa Vista, 17 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Réu: o Estado de Roraima DESPACHOI - Considerando que na execução fiscal 010 06 135261-2 figuram outros interessados no imóvel objeto dos presentes embargos, emende o autor a inicial, no prazo legal, integrando à lide a empresa MCM, Marta Cecília M de Macedo e Dorlei Paulinho Henchein, na medida em que estes dois últimos propuseram, respectivamente, ação cautelar e exceção de pré-executividade acerca do mesmo imóvel;I
Boa Vista, 3 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Embargos À Execução 194 - 0197556-86.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.197556-6 Autor: o Estado de Roraima Réu: Maria da Guia dos Santos Lima I. Defiro a cota ministerial de fls. 114/115; II. Intime- se o embargante para que, no prazo de quinze dias junte aos autos cópia da sentença definitiva de interdição da Sra. Maria da Guia Santos Lima; III. Transcorrido in albis, certifique- se e retornem os autos conclusos; IV. Int.
Boa Vista, 1 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 135 - 0003361-48.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.003361-0 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Depex Distribuidora Comercial e Importadora Ltda e outros. I. Ao cartório para inverter a capa dos autos; II. Manifeste-se o exequente em cinco dias, requerendo o que entender de direito; III. Int. Boa Vista/RR, 27/02/2012. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz Substituto. Advogados: Luiz Serudo Martins Neto, Sidney Serudo de Mendon
Boa Vista, 31 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Exequente: o Estado de Roraima Executado: Zenilda Prado Ribeiro e outros. Decisão:I. Defiro o bloqueio on line solicitado às fls. 171/172; II. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora; III. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas; IV. Após, caso o resultado da penhora on line seja positivo, determino a sua conversão em depósito judicial (art. 11, §2º da LEF), o qual deverá ser efetivado