10 Resultados 0165973-20.2007.8.23.0010 - em: 07/06/2025
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Boa Vista, 3 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4823 44/88 Advogado(a): Walber David Aguiar Procedimento Ordinário Relaxamento de Prisão 051 - 0165973-20.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.165973-3 Autor: Andreina Moreira de Almeida Réu: o Estado de Roraima I. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da documentação juntada nas fls. 204/238; II. Transcorrido in albis o prazo estabelecido, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas nec
Boa Vista, 10 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4787 Final da Sentença: " Dessa forma, considerando que a menor B. M. P. é a única herdeira de sua mãe, DETERMINO a adjudicação dos bens do espólio em seu favor. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito nos termo do art. 269 do CPC.Custas pela inventariante.Proceda-se à transferência do valor informado às fl. 41 para conta judicial, via BACENJUD.Após o pagamento das custas finais
Boa Vista, 24 de abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Cumprimento de Sentença 082 - 0019603-82.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.019603-7 Autor: José Rodrigues Wanderley Filho Réu: o Estado de Roraima I. Vistos em inspeção; II. Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando a notícia de pagamento do precatório; III. Int. Boa Vista, 18/04/2012. (a) El
Boa Vista, 23 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Delgado - Juiz de Direito Substituto. Advogado(a): Lúcia Pinto Pereira 151 - 0101435-98.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101435-4 Exequente: Município de Boa Vista Executado: Maria de Fátima Silva dos Reis Final da Sentença: (...) Posto isso, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do inciso I do art. 794 e declaro extinta a execução fiscal, conforme determina o art. 795, do CPC. Sem custas e honorários pelo exec
Boa Vista, 26 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4882 084/139 com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 794, bem como no inciso II do art. 269, ambos do CPC.Havendo bloqueio, desbloquiemse as contas do executado. Havendo penhora, libere-se.Custas pelo executado. Sem honorários.Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se.P.R.I.Boa Vista, 19.09.2012Elaine Cristina Biancho.Juíza de Direito Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerr
Boa Vista, 11 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Sérgio Cordeiro Santiago 069 - 0107670-81.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.107670-0 Exequente: Município de Boa Vista Executado: Hamadeu Humze Hamid e Arthur G Barradas I. Compulsando os autos, verifica-se que, conforme mencionado na decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça, o executado faleceu; II. Dessa forma, ao exequente para que proceda com o incidente de substituição
Boa Vista, 1 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico processo, nos termos do inciso I do art. 794 e declaro extinta a execução fiscal, conforme determina o art. 795, do CPC. Sem custas e honorários. Caso haja constrição de bens, libere-se. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 25/11/2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogado(a): Vanessa Alves Freitas 108 - 0154833-86.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.0
Boa Vista, 11 de novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4670 073/152 DESIGNADO para o dia 12/01/2012 às 10:00 horas. .Leilão DESIGNADO para o dia 27/01/2012 às 10:00 horas. . Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra Juíza de Direito. Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, José Carlos Barbosa Cavalcante 075 - 0109711-21.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.109711-0 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Importadora e Exportadora Trevo Ltda e ou