7 Resultados 0519648-95.2017.8.05.0001 - em: 02/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 694 Nesse sentido, é certo que houve apreciação da controvérsia posta nos autos, analisada em sua integralidade e de forma clara e coerente, à luz da jurisprudência e legislação pertinente, não havendo, assim, que se falar em qualquer vício. Se resiste o entendimento de que a matéria foi decidida de forma equivocada ou que houve interpretação errônea de fato
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 748 rações contratuais, nos termos do art. 54, § 4º, do CDC, sob pena de se configurar um contrato de adesão. No caso sob exame, evidencia-se que a alteração contratual na renovação da apólice de seguro não observou os preceitos instaurados acima, indo de encontro à boa-fé objetiva, que rege as relações consumeristas e contratuais pátrias. Importante rememo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 2/ Página 797 da devedora e considerando, ademais, que o extrato da conta judicial de fls. 1079/1080 demonstra que está sendo efetuado apenas um dos depósitos judiciais, sem contudo, especificar qual é a empregadora, defiro o pedido de fls. 1099/1101 para determinar a expedição de ofício às duas instituições empregadoras da executada, conforme requerido à fl. 1101. Cu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 769 assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, no
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 749 o qual a demanda foi originalmente distribuída, afirmou sua incompetência para processar e julgar o presente litígio. Os autos foram, então, redistribuídos para este juízo (fl. 92). É O RELATÓRIO. DECIDO. Cinge-se a controvérsia em verificar se a parte autora faz jus ao recebimento de honorários advocatícios contratuais, decorrentes da sua atuação profi