4 Resultados 0714602-81.2017.8.07.0003 - em: 20/05/2025
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Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. Determino ao senhor Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na respectiva certidão de casamento, ou equivalente, o presente divórcio, para efeitos do art. 100, da Lei 6.015/73. Sentença registrada elet
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2018 Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2012.03.1.022578-0 - Divorcio Direto Litigioso - A: E.D.S.C.. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. R: M.P.D.C.. Adv(s).: DF030728 - Dom