10 Resultados 2005.07.1.019606-5 - em: 04/06/2025
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Edição nº 220/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de novembro de 2013 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2005.07.1.019606-5 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO DO APARELHO DIGESTIVO DE BRASILIA IAD. Adv(s).: DF003354 - Constantino de Jesus Barros, DF006142 - Edilson Barbosa Veloso. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. Restando devidamente comprovada a notificação da mandante, intime-se a parte executada a r
Edição nº 227/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009 2ª Vara Cível de Taguatinga INTIMAÇÃO Ficam os seguintes advogados intimados a devolver os autos com excesso de prazo dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão OAB - Nome DF001051 - Amaro Neris Cardoso DF0030498 - Marianna Vieira Cristo DF003062 - Antonio Geraldo Peixoto DF003133 - Leila Tolomeli Dutra DF003211 - Euvaldo Pereira de Novais DF003531 - Edson Chaves da Silva DF004296 - Eleusa M
Edição nº 179/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de setembro de 2014 conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão no RESP 978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias, a fim de verificar se houve bloqueio à referida solicitação. Em havendo, solicite-se a sua transferência, pelo sistema BACENJUD, para a Agência da Caixa Econômica localizada neste Fórum, procedendo, inclusive, o pedido de desblo
Edição nº 38/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil. Isento o réu do pagamento das Custas finais e honorários de advogado, conforme art. 1.102c, § 1º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/02/2014 �
Edição nº 181/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de setembro de 2014 Nº 2013.07.1.041780-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: RITA CASSIA CARVALHO SANCHES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento (Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) deduzida pelo BANCO ITAUCARD SA em desfavor de RITA CASSIA CARVALHO SANCHES, ambos qualificados nos autos, em que, após celebração
Edição nº 197/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Dessa forma, aquela pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré restitua o valor de R$ 46.627,48 (quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). No que concerne ao pedido de antecipação de tutela, constato que os autores pretendem, de fato, a imediata concessão do provimento final quanto à restituição do valor de R$ 46.627,48 (quarenta e
Edição nº 225/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014 escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, o réu, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejar(em) produzir provas peri
Edição nº 31/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 deixado de proceder a transferência, alegando não ter mais interesse no negócio. Pugna, ao final, pela confirmação da tutela e, caso não seja aprovado o cadastro pela Construtora, pela resolução do contrato por culpa exclusiva da ré. É cediço que para concessão da antecipação de tutela, a lei processual exige a conjugação de certos requisitos, sendo eles prova inequívoca e verossimilh