7 Resultados 8092409-69.2022.8.05.0001 - em: 29/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2121 Salvador, 10 de novembro de 2022 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MQC PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8047744-65.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Franca Dorea Advogado: Vivian Regina Do V
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 1561 8092409-69.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Luisa Pereira De Lima Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvor
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1942 No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador/
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2223 Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2268 Por fim, reconheço que o Acionante incidiu na conduta prevista no art. 80 do Código de Processo Civil (Litigância de Má-Fé), ao alterar a verdade dos fatos motivo pelo qual a condeno ao pagamento de multa no percentual de 9% do valor atribuído à causa, bem como indenizar a Acionada pelos prejuízos sofridos, fulcro arts. 79 e 81 do Código de Processo Civil.