4 Resultados 9873-36.2016.8.06.0126/0 - em: 30/05/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1737 646 174) 9798-60.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 5122017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DE SA PEDROSA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.11/11-v: À míngua, portanto, da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1497 675 400; STJ ¿ RHC 8.369/PE, DJ 24.05.1999, p. 202). Isso porque toda prisão provisória (antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória) tem natureza cautelar, sendo medida extrema e excepcional, que somente se justifica, em face do princípio constitucional da não-culpabilidade, quando houver elementos concretos que levem à imprescindibilidade da medida constrit