Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1737
646
174) 9798-60.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 5122017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DE FATIMA DE SA PEDROSA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.11/11-v: À míngua, portanto,
da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da
promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do dano moral
experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15), INDEFIRO
A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de 2017.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA DE
SOUSA
175) 9807-22.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 5202017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIA SILVANIRA ALVES MARQUES REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.11/11-v: À míngua,
portanto, da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade
ativa da promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do
dano moral experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15),
INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de
2017. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA
DE SOUSA
176) 9845-34.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 57512017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JEAHNNY LEYLLA TEIXEIRA PAULINO REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.12/12-v: À míngua, portanto,
da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da
promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do dano moral
experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15), INDEFIRO
A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de 2017.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA DE
SOUSA
177) 9846-19.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 5782017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSE ARIOSVALDO SARAIVA FILHO REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.11/12: À míngua, portanto,
da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da
promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do dano moral
experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15), INDEFIRO
A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de 2017.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA DE
SOUSA
178) 9849-71.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 5812017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCISCA EDNEUSA VIANA DE FREITAS REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.11/11-v: À míngua,
portanto, da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade
ativa da promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do
dano moral experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15),
INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de
2017. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA
DE SOUSA
179) 9873-36.2016.8.06.0126/0 - Tombo: 1102016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: DANIEL
DE SOUSA CARVALHO REQUERENTE.: DANILO ARAUJO DE SOUSA REPR. LEGAL.: SUELEN DE OLIVEIRA ARAUJO.
“DESPACHO DE FL. 26: Fica Vossa Senhoria intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão
de fl. 25, requerendo o que entender cabível. Mombaça-CE, 26 de junho de 2017. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO - Juíza de
Direito Respondendo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVAN EVANGELISTA , HELIO CESAR SA CAVALCANTE
180) 9962-25.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 7042017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCISCO MOREIRA NETO REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.12/12-v: À míngua, portanto, da
exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da
promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do dano moral
experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15), INDEFIRO
A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de 2017.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA DE
SOUSA
181) 9963-10.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 7032017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCISCO MOREIRA NETO REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.12/12-v: À míngua, portanto, da
exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da
promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do dano moral
experimentado (ora não se cuidando de dano in re ipsa), a redundar na inépcia da inicial (art. 330, I, CPC/15), INDEFIRO
A INICIAL, extinguindo o feito, sem resolução de seu mérito (art. 485, I, CPC/15). Mombaça-CE, 20 de julho de 2017.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA -Juiz Auxiliar Respondendo.”.- INT. DR(S). MARCUS ANDRE FORTALEZA DE
SOUSA
182) 9990-90.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 7342017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIA KARINA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “SENTENÇA DE FLS.11/11-v: À míngua, portanto,
da exibição de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais obstam a aferição da legitimidade ativa da
promovente (art. 330, II, CPC/15), bem como da demonstração, ainda que incipiente, do dano material ou do dano moral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º