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160 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.927 ZERLA DURAND (OAB 211648/SP) - Processo 0013624-86.1998.8.01.0001 (001.98.013624-6) - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: Banco do Brasil S/A - LIT. AT.: Maria Auxiliadora Crispim - RÉU: Audinel Nonato de Souza - Miguel Magalhães da Costa - Francisco Cunha Mota - Francisco Tavares de Oliveira - Fatima Lustosa - Antonio Carlos de Lima - Eugenio Rodrigues da Cunha - Jocilene Silva de Oliveira - Determino ao Cartório
66 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu, e havendo pedido, defiro desde já a pesquisa de endereços, através dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) JUDICI
70 Rio Branco-AC, segunda-feira 1 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.605 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 38.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: U.E.N. - DEVEDOR: M.S.S.S. - 1) Indefiro o pedido do autor de expedição de ofício ao IDAF para requisição de informações acerca do devedor, pois tal diligência pode ser realizada pela propria parte, sem necessidade de intervenção do juízo. 2) Considerando que após buscas via BaceJud, RenaJ
20 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.154 GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0706077-45.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Distriacre Ltda - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando os termos do acórdão de pp. 510/514 e seu voto condutor, o qual determinou manifestação das partes quanto aos documentos de pp. intime-se a parte ré para manifestação sobre a petição de pp. 224/450 e sua r
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.127 Araujo - REQUERIDO: B.v.financeira S.a. - Banco Votorantim - DEVEDOR: Andre Coutinho Abi Rezik - “5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo,
26 Rio Branco-AC, segunda-feira 8 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.769 os comandos finais da sentença de pp. 219/220, até o arquivamento do feito. ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA, ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: PÂMELA FERREIRA DA SILVA (OAB 5369/AC) - Processo 0015444-72.2000.8.01.0001 (001.00.015444-0) - Cumprimento de sentença Duplicata - CREDOR: A.D.G.L.P
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO em razão da gratuidade judiciária já deferida (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 4254/AC) - Processo 0705897-63.2020.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: A.C.F.I. - RÉU: C.L.S. - A providência solicitada às pp. 61/62 já estava adotada à p. 52. C
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.652 VILELA (OAB 220907/SP) - Processo 0704318-22.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: Alexandro Brasil de Menezes - Soraya Neves de Menezes - DEVEDOR: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Scopel - SP-35 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Dá as partes por intimada para a data de realização do Leilão Judicial: PRIMEIRO LEILÃO: 17 de agosto de 2020, co
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO temente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (artigo 525, CPC); 5) Realizada a penhora (exceto no caso de dinheiro, conforme item VI), e decorrido o prazo para impugnação do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes). 5.1) Requerendo o exequente adjudicação
Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.674 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 29 prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 3. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução, por simples petição mediante recolhimento de custas, desde que haja indic