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Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2090 822 comercial “Armarinhos Fernando Ltda”, uma fita adesiva e 17 kits de maquiagem), para obter a dispensa do pagamento da fiança arbitrada para a liberdade provisória da paciente. Relatado. II A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, sendo que no presente caso não se divisa ilegalidade manifesta a pon
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 866 44 Juan França Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A concessão de tutela de eficácia imediata em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem liminar, bem como o abuso de poder ou ilegalidade d
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2448 1589 habeas corpus, com pedido liminar, em favor de VITOR BARBOSA GONÇALVES, postulando a concessão da liberdade provisória, sem fiança, com a consequente expedição de alvará de soltura. Alega a impetrante que o paciente não tem recursos para adimplir a fiança arbitrada pelo Juízo a quo no valor de 01 (um) salário mínimo. A
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1097 913 extinção de sua punibilidade pela prescrição. Afirma o impetrante ser nula a decretação da suspensão do processo e do curso da prescrição, por ter sido emanada por Juízo incompetente. Assim, não tendo havido interrupção do prazo prescricional após o recebimento da denúncia, 06 de junho de 2007, ocorreu a prescrição