9 Resultados atividades especiais. verbas - em: 03/06/2025
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CONSECTÁRIOS Sobre os consectários legais, observo que, foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do critério de correção monetária introduzido pela Lei nº 11.941/2009, não podendo subsistir o critério adotado pela sentença, nem o requerido pelo INSS, porque em confronto com o índice declarado aplicável pelo Egrégio STF, em sede de repercussão geral, impondo-se, assim, a modificação do julgado, inclusive, de ofício. Assim, para o cálculo dos juros de m
Assim, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação, os critérios estabelecidos pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 870.947/PE, realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Ger
Tal índice deve ser aplicado ao caso, até porque o efeito suspensivo concedido em 24/09/2018 pelo Egrégio STF aos embargos de declaração opostos contra o referido julgado para a modulação de efeitos para atribuição de eficácia prospectiva, surtirá efeitos apenas quanto à definição do termo inicial da incidência do IPCA-e, o que deverá ser observado na fase de liquidação do julgado. E, apesar da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp repetitivo nº 1.495.146/MG)
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2838 765 METODOLOGIA. MANTIDO RECONHECIMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO. - A apelação interposta deve ser recebida sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do ar
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 AÇÃO DECLARATÓRIA N° 0022439-94.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Demandante: Borborema Energética S/A; Demandados: Município de Queimadas-PB; Município de Campina Grande-PB. Intimação aos Béis. Edward Johnson Abrantes, OAB/PB 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0109702-78.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves (01), APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência, Rep. P/seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (02). APELADO: Luiz Carlos da Silva E Outros.
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2018 2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE CONGELADAS. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DA APELAÇÃO. - “O congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da medida pr