8.078 Resultados bruno fernando alves - em: 17/05/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5876 176/297 Juiz(vista): BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Julgadores: Cláudio Roberto Barbosa de Araújo e Bruno Fernando Alves Costa Deliberação: Recurso adiado pelo Juiz (vista) Bruno Fernando Alves Costa, ficando seu julgamento para o dia 05.12.2016. 121-Recurso Inominado 0400841-30.2013.8.23.0010 Recorrente: Carla Aparecida Domingues Rocha Advogado: Walker Sales Silva Jacinto Recorrido: Universidade Estadual de Roraima Advogado: Natasha Cau
Boa Vista, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Aldiane Vidal Oliveira 303 - 0007772-46.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.007772-4 Recorrido: Município de Boa Vista Recorrido: Marinês Rodrigues de Lima Medeiros Despacho: Vistos. Incluam-se em, pauta. Boa Vista, 29 de julho de 2015. Juiz Bruno Fernando Alves Costa. Relator Certifico que em cumprimento ao despacho do MM Juiz Relator Dr. Bruno Fernando Alves Costa procedi a inclusão em
Boa Vista, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5557 068/138 Nº antigo: 0010.15.007791-4 Recorrido: Município de Boa Vista Recorrido: Kelly Maria de Queiroz Martins Licinio Bruno Fernando Alves Costa procedi a inclusão em pauta para julgamento da presente ação, ficando a mesma designada para a sessão do dia 07/08/2015 às 09 horas. Advogados: Josué dos Santos Filho, Marcus Vinícius Moura Marques Despacho: Vistos. Incluam-se em, pauta. Boa Vista, 2
Boa Vista, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico se relatório técnico em juízo, no prazo de até 30 (trinta) dias.Cientifiquese o Ministério Público.Fica o(a) oficial(a) de justiça autorizado(a) a proceder às diligências a seu cargo com as prerrogativas do art. 172, do CPC, na forma dos arts. 13 e 14, parágrafo único, da Lei 11.340/06, cabendo à autoridade policial a que for apresentado prestar assistência requerida, declarando por termo eventual recusa.Cumprido o man
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5905 158/200 Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos da ementa do Relator. Sem custas ou honorários. Participaram do julgamento os Juízes Bruno Fernando Alves Costa, Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cezar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 16 de dezembro de 2016. Antônio Augusto Ma
Diário da Justiça Eletrônico Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan Relator: BRUNO FERNANDO ALVES COSTA 43-Recurso Inominado 0821937-65.2015.8.23.0010 Recorrente: Oi - Telemar Norte-Leste S/A Advogado: Eládio Miranda Lima Recorrido: Sônia Maria Uchôa de França Advogado: Nélson Braz dos Santos Júnior Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan Relator: BRUNO FERNANDO ALVES COSTA ANO XIX - EDIÇÃO 5750 097/129 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 31 de maio de 2016 44-Recurso Inominado
Diário da Justiça Eletrônico Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan Relator: BRUNO FERNANDO ALVES 23-Recurso Inominado 0836353-38.2015.8.23.0010 Recorrente: GEAP Fundação de Seguridade Pessoal Advogado: Nélson Wilians Fratoni Rodrigues Recorridos: Antônia Loureto Calheiros e Carlos Roberto Bezerra Calheiros Advogados: Iara Loureto Calheiros e outros Sentença: Elvo Pigari Relator: BRUNO FERNANDO ALVES ANO XIX - EDIÇÃO 5751 88/99 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 1 de junho
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5643 121/279 Advogado: Francisco Alberto dos Reis Salustiano Sentença: Aluízio Ferreira Vieira Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES Julgadores: Cristóvão Suter e Bruno Fernando Alves Costa Decisão: A Turma, por maioria de votos, vencido o Juiz Bruno Fernando Alves Costa, REJEITOU A PRELIMINAR, julgando competente a Turma Recursal, e no mérito por maioria, vencido o Juiz Bruno Fernando Alves Costa, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5643 114/279 Sentença: Aluizio Ferreira Vieira Relator: CRISTOVÃO JOSE SUTER Julgadores: César Henrique Alves e Bruno Fernando Alves Costa Decisão: A Turma, por maioria de votos, vencido o Juiz Bruno Fernando Alves Costa, REJEITOU A PRELIMINAR, julgando competente a Turma Recursal, e no mérito por maioria, vencido o Juiz Bruno Fernando Alves Costa, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5643 133/279 Decisão: A Turma, por maioria de votos, vencido o Juiz Bruno Fernando Alves Costa, REJEITOU A PRELIMINAR, julgando competente a Turma Recursal, e no mérito por maioria, vencido o Juiz Bruno Fernando Alves Costa, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiai