62 Resultados conselho fiscal. parágrafo - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 7
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 Parágrafo Segundo: Os diretores sindicais e membros do conselho 364 eleitos. fiscal eleitos (titulares e suplentes) que não estejam afastados de suas funções na empresa poderão ausentar-se do serviço, sem Parágrafo Segundo: Os diretores sindicais e membros do conselho prejuízo da remuneração, desde que avisada à empresa para fiscal eleitos (titulares e suplente
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 prevista em lei. 333 A empresa reconhece que os diretores sindicais e membros do conselho fiscal (titulares e suplentes) eleitos terão estabilidade Parágrafo primeiro: O sindicato se obriga a comunicar a empresa prevista em lei. dentro do prazo legal e do Estatuto Social da entidade, os nomes dos diretores, membro do conselho fiscal (titulares e suplentes) Parágrafo pr
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 469 convocação do Sr. GEORGE, outras assembleias também foram feito seja devidamente instruído e o rito processual da ação realizadas sob a convocação e condução do Sr. FABRÍCIO, tanto é mandamental não comporta tal instrução. que o Cartório registrou ata de assembleia com posse de nova Ante a absoluta ausência de elementos concretos que evidenciem a diret
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 27 de Setembro de 2016 – 3 Minas Gerais - Caderno 2 suas subsidiárias. Artigo 34 - Compete à Diretoria Estatutária: (i) cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Companhia estabelecida pelo Conselho de Administração; (ii) elaborar e propor, anualmente, ao Conselho de Administração as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da Companhia, e executar o plano estratégico aprovado; (iii) elaborar e p
1604/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 fundamentos de fls. 464-475. O julgado não merece reforma. Os dispositivos estatutários tidos por violados prescrevem o seguinte: Artigo 92 – As eleições serão convocadas por edital, com antecedência máxima de 90 dias, e mínima de 30 dias contados da data da realização do pleito. § 1º - Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 07 de Abril de 2015 – 7 Minas Gerais - Caderno 2 outras funções que o Conselho de Administração lhe possa atribuir: (i) exercer a direção executiva da Companhia, cumprindo-lhe, para tanto, a coordenação e a supervisão das atividades dos demais Diretores Estatutários, diligenciando para que sejam fielmente observadas as deliberações e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral; (ii) d
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1191 527 execução de forma a ser decretada a prescrição e que requereu a responsabilização dos sócios diante da dissolução irregular da sociedade. Pretende a antecipação da tutela para o fim de que se proceda a inclusão dos sócios corresponsáveis no pólo passivo da execução. Pois bem. Consoante restou consignado na r. decisão a
6 – quarta-feira, 08 de Junho de 2016 suas subsidiárias. Artigo 34 - Compete à Diretoria Estatutária: (i) cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Companhia estabelecida pelo Conselho de Administração; (ii) elaborar e propor, anualmente, ao Conselho de Administração as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da Companhia, e executar o plano estratégico aprovado; (iii) elaborar e propor ao Conselho de Administração os orçamentos anual e plurianual da Comp
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3128 577 artigo, a CABESP poderá: I - participar do capital de forma majoritária ou não, ou ainda estabelecer convênios ou qualquer tipo de associação com outras pessoas jurídicas que se dediquem às mesmas atividades de seu objeto social; II - participar no capital de outras pessoas jurídicas com objetivos diversos que
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1642 embasava o presentecumprimentodesentença. Conforme destacou o Exmo. Des. Ricardo PessoadeMello Belli, no julgamento do agravodeinstrumento n. 2105046-80.2019.8.26.0000, que tratavadeação análoga: “o fatodea transação ter sido homologada, sem ressalvas, quer no processodeADPF, com eficácia “erga omne