543 Resultados defesa sanitária vegetal - em: 06/06/2025
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necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os dita
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os dita
Decreto nº 24.114/1934. 6. Apelação da União Federal provida. Apelação dos autores prejudicada." (AC 0006450-08.2007.4.03.6106, QUARTA TURMA, Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, j. 2/3/2016, e-DJF3 29/3/2016) "DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ERRADICAÇÃO DO CANCRO CÍTRICO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. RESPONSABILIDAE CIVIL. NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (...) 2. Pacificada a jurisprudência no sentido de que a respons
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1084 2296 DE JESUS - Diga em 48 horas sob pena de destituição dos autos_providenciar copias para instrução de ofício - ADV JOSE CARLOS DA ROCHA OAB/SP 96030 - ADV CARLOS ROBERTO TERENCIO OAB/SP 163421 414.01.2011.000703-8/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PA
PEDIDO. (...) 2. Pacificada a jurisprudência no sentido de que a responsabilidade civil do Estado somente cabe se comprovado o excesso ou abuso no exercício do poder de polícia de defesa sanitária vegetal, previsto para atendimento a interesse público. 3. O artigo 34 do Decreto 24.114/1934 autoriza o Ministério da Agricultura a determinar, no âmbito da Defesa Sanitária Vegetal, a eliminação de plantas, arvoredos, lavouras ou matas contaminadas, sendo que somente é possível cogitar de
interfere na forma de atuação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 34 do Decreto nº 24.114/1934. 8. Apelação dos autores parcialmente provida. Aplicação do artigo 1.013, § 1º, do CPC. Improcedência dos pedidos não atingidos pela prescrição." (AC 00004974420094036122, JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPO
meio de convênios com Estados e Municípios) poderá, tão logo verificada a infestação, em qualquer ponto do país, de doenças ou pragas reconhecidamente nocivas às culturas e cuja disseminação se possa estender a outras regiões e constituir perigo para a lavoura nacional, proceder à delimitação da área contaminada, que declarará zona interditada, onde aplicará rigorosamente todas as medidas de erradicação que lhe são outorgadas (art. 29 do Decreto nº 24.114/34 - Regulamento d
que a administração, com fundamento no princípio da legalidade, realiza a defesa sanitária vegetal.Nesse diapasão, a União Federal (seja por seus agentes ou por meio de convênios com Estados e Municípios) poderá, tão logo verificada a infestação, em qualquer ponto do país, de doenças ou pragas reconhecidamente nocivas às culturas e cuja disseminação se possa estender a outras regiões e constituir perigo para a lavoura nacional, proceder à delimitação da área contaminada, qu
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Entretanto, é sabido que quando se trata de exercício do poder de polícia, em especial no c
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons