28 Resultados diretor geral. parágrafo - em: 20/05/2025
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2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 65 SEÇÃO III Da Fase Externa da Licitação Art. 34. Alternativamente à convocação para comparecer perante este órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Art. 29. A fase externa da licitação iniciar-se-á com a publicação do Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do edital e seus avisos legais. adjudicatário, mediante correspondência post
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 3 pronunciamento conclusivo e fundamentado da Comissão, o Diretor-Geral proporá a descarga patrimonial e a sua inutilização ou abandono. § 4º Sempre que necessário, o Presidente da Comissão consultará formalmente as unidades técnicas quanto à condição dos bens destinados à inutilização ou abandono, especialmente no tocante à existência de peças ou partes econo
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 3 CONSIDERANDO revelar-se imperativo que uma unidade administrativa do Tribunal centralize o controle acerca da existência, competência e composição das comissões, comitês e colegiados congêneres, de caráter permanente; CONSIDERANDO o mandamento contido no art. 15 da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 93, de 12 de dezembro de 2018, que remete ao Presidente des
2504/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 6 Resolução CSJT nº 137/2014. 4. Encaminhem os autos ao SEINFO para providências, à DOF para informar acerca da existência de disponibilidade orçamentária relativa a custeio e investimento e após, em caso positivo, ao SEPROF para efetuar o pagamento ao requerente. Cleide Mara Reisen Secretária de Gestão de Pessoas Ato PRESI Ato da Presidência ATO TRT-17.ª SGP/PRES
1689/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015 5 a vigência do respectivo contrato administrativo. § 4º. O saldo remanescente da conta vinculada, bem como da garantia contratual e dos valores das faturas correspondentes ao último mês de prestação de serviços eventualmente retidos somente serão devolvidos à empresa após constatada a inexistência de pendências quanto à quitação de todos os encargos trabalhista
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 877 2.2.2. OMISSÃO - OJ N.º 56 DA SDI-I DO TST E NÃO REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 264/2010 O Colegiado, com base nos elementos dos autos, concluiu pela Sustenta o autor que o acórdão deixou de se esclarecer que foi inexistência de ilegalidade no ato do reclamado, ratificando a postulado o pagamento de salários no período da notificação para o decisão de 1.º
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 9 Art. 3º Autorizar-se-á a prestação do serviço extraordinário apenas em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas. §1º. Para os efeitos deste artigo, considerar-se-á: I - situação excepcional aquela que decorre de fato imprevisível ou não habitual aos serviços da unidade, ou, ainda, aquela que, embora habitual ou previsível, supere os l
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 6 II – relevância – importância do planejamento em relação às ações a serem desenvolvidas; III – criticidade – representatividade do quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a ser controlado; e IV – risco – possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. Art. 19. Os caso
Disponibilização: sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3218 136 ressalte-se, possui o desembargador relator a faculdade de, monocraticamente, efetivar a medida liminar denegada pelo julgador de primeiro grau, antecipando a pretensão recursal, que somente poderia ser alcançada mediante o provimento final do agravo de instrumento (art. 1.019, I, CPC/2015). O exame sobre a concessão ou nã
28 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo: 09039/2013, Empreend