10.002 Resultados hugo carlos scheuermann - em: 22/05/2025
Ficha 1000 de 1001
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econ�
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nessa medida, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego seguimento ao agravo
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Interno do TST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 04 de outubro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator 480 Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 04 de outubro de 2021. Firmado por assinatura di
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econ�
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do recurso de revista, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide o disposto no a
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do recurso de revista, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide o disposto no a
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Rodrigues Pinto Junior, DECIDIU, à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do segundo reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, c
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 773 INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVERSIA OBJETO DO RECURTSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º - A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ressalto, outrossim, que, a teor do § 5º do art. 896-A da CLT, "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Ressalto, outrossim, que, a teor do § 5º do art. 896-A da CLT, "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria". Fica advertida, portanto, a parte agravante, acerca das sanções previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Ante o exposto, com base nos arts. 896-A, §§ 1
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho relevância econômica a justificar a atuação desta Corte Superior. Por fim, as postulações, objeto da pretensão da parte reclamante, também não representam afronta direta a direitos sociais constitucionalmente assegurados. Em síntese, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, impondo-se a