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Ficha 91 de 91
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1077 1350 ela é inconseqüente. João Mendes, renovando lição dos praxistas, diz ser inepto o libelo quando: a) para o fato narrado não há direito aplicável; b) o direito exposto não é aplicável ao fato narrado; c) da aplicação do direito exposto ao fato narrado não se conclui a procedência do pedido. O ensinamento ai
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 505 1236 deserto o recurso por insuficiência de preparo por não ter obedecido o enunciado Nº 13 do Colégio Recursal- “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 2519 impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1395. O advogado apresentou
92 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.616 ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0700132-09.2019.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: José Augusto Pires da Costa - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e Art 487 Inciso II do Novo Codigo de Processo Civil, ante o conjunto probatóri
30 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.113 Matricula nº 5150825/2 Posto ou Graduação: 2º SARGENTO PM Valor dos Proventos: R$ 5.311,51 Lotação: 20º CIPM (Muaná) Ordenador: Silvio Roberto Vizeu Lima PORTARIA RR Nº 245 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Proc. nº. 2019/579132 Fundamentação: de acordo com o art. 10, inciso III, §§ 3º e 8º da Lei nº 8.230/2015, e alterações da Lei nº 8.388/2016; art. 1º da Lei nº 8.229/2015; art. 1º, inciso II, do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, item I, do De
breve relato. DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (art. 16) estipule a necessidade de o devedor garantir a dívida para poder combater o título executivo, doutrina e jurisprudência passaram a, gradativamente, admitir a discussão de certos temas nos próprios autos da execução, sem a necessidade de propositura de embargos do devedor. É o que se passou a denominar de "exceção de pré-executividade". Somente pode ser suscitada em sede de tal exceção matéria passível de conhecimento