10.002 Resultados ministro antonio carlos ferreira - em: 15/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 Art. 187 do CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercêlo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927 do CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” NR.PROCESSO: 0228190.09.2012.8.09.0174 moral, comete
(AgRg no AREsp 623.411/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 20/05/2015) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. 2. É inviável o recurso especial quando a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo senti
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6783/2019 - Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 1080 de residência do alimentando, filho da parte autora, que era menor à época da homologação (fls. 2/3). Portanto, seguindo a orientação do STJ, a demanda exoneratória deve ser apreciada pelo referido juízo, cujo foro ainda é o local de domicílio do alimentando. Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 460 7), distribuído ao Exmº Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. competência do Juízo da Recuperação judicial com a Atenciosamente, correspondente habilitação de crédito. Primeiramente, cumpre assinalar que se trata de ação trabalhista, ajuizada pelo Sr. José Felisardo de Alencar, aos 26/02/2015, em que as partes celebraram acordo, devidamente homologado pelo Ju�
Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido.' (AgRg no AREsp 477.296/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 16 de março de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00027 APELAÇÃO CÍ
MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido.' (AgRg no AREsp 477.296/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 16 de março de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 1029 STJ fl. 2.599): Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária incide nas astreintes a partir de seu arbitramento definitivo e os juros de mora não são devidos em virtude da natureza da multa cominatória. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacífica ao afirmar que não incidem juros de mora sobre multa cominatória decor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 1083 se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. Em seguida, certificado o necessário, voltem os autos conclusos. Por fim, indefiro o pedido ID 27068136 pois, além de a prova pericial ter sido produzida em outro processo sem oportunizar o contraditório ao réu, o laudo apresentado (ID 27068137) não apresenta o grau de incapacidade do requerente nos termos do anexo da Lei nº 619474/, com as
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 RECURSO ESPECIAL Nº 1.695.909 - TO (2017/0220729-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS : KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL - TO002412 JOSÉ FREDERICO FLEURY CURADO BROM E OUTRO (S) - TO002943 RECORRIDO : ANTONIO LAURINDA DA CRUZ CARDOSO RECORRIDO : ISRAEL CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 140 O recurso está em desconformidade com o enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), pois, conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ocorre a violação dos arts. 1.022 e 489, ambos do CPC/2015, quando as questões di