98 Resultados oliveira camargo scarcelli - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 10
00404 AMS 348244 0010700-29.2012.4.03.6100 SP RELATORA : JUÍZA CONV LOUISE FILGUEIRAS APTE : RICARDO DE OLIVEIRA CAMARGO SCARCELLI ADV : SP246900 GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO APDO(A) : Instituto Federal de Educacao Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo IFSP PROC 00405 AC : MARIANA KUSSAMA NINOMIYA 1080575 0002725-95.2004.4.03.6112 SP 2004.61.12.002725-8 RELATORA : JUÍZA CONV LOUISE FILGUEIRAS APTE : JOSE ROBERTO DA SILVA ADV : SP077557 ROBERTO XAVIER DA SILVA APDO(A) : Uniao Federal
00404 AMS 348244 0010700-29.2012.4.03.6100 SP RELATORA : JUÍZA CONV LOUISE FILGUEIRAS APTE : RICARDO DE OLIVEIRA CAMARGO SCARCELLI ADV : SP246900 GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO APDO(A) : Instituto Federal de Educacao Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo IFSP PROC 00405 AC : MARIANA KUSSAMA NINOMIYA 1080575 0002725-95.2004.4.03.6112 SP 2004.61.12.002725-8 RELATORA : JUÍZA CONV LOUISE FILGUEIRAS APTE : JOSE ROBERTO DA SILVA ADV : SP077557 ROBERTO XAVIER DA SILVA APDO(A) : Uniao Federal
00003 AI 468761 0006824-33.2012.4.03.0000 000633366201140 SP RELATORA AGRTE ADV : : : AGRDO : ADV ORIGEM : : DES.FED. VESNA KOLMAR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO UNIMED DE SANTA BARBARA D OESTE E AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LILIANE NETO BARROSO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP 00004 AI 469087 0007292-94.2012.4.03.0000 001417014201140 MS RELATORA AGRTE ADV AGRDO ADV ORIGEM : : : : : : DES.FED. VESNA KOLMAR Uniao Fe
VARA : 20 PROCESSO : 0010664-84.2012.403.6100 PROT: 14/06/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO LUIS - MA DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010666-54.2012.403.6100 PROT: 14/06/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010676-98.2012.403.6100 PROT: 14/06/2012
VARA : 20 PROCESSO : 0010664-84.2012.403.6100 PROT: 14/06/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO LUIS - MA DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010666-54.2012.403.6100 PROT: 14/06/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010676-98.2012.403.6100 PROT: 14/06/2012
MANDADO DE SEGURANCA 0021592-31.2011.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA(SP252775 - CECILIA GALICIO BRANDÃO COELHO) X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Converto o julgamento em diligência.Fls. 115/117: Manifestem-se os impetrados, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações aventadas pela impetrante, no que tange ao descumprimento da ordem liminar. Após, retornem conclusos.Intime-se. 0010700-29.2012.403.6100 - RICARDO
MANDADO DE SEGURANCA 0021592-31.2011.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA(SP252775 - CECILIA GALICIO BRANDÃO COELHO) X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Converto o julgamento em diligência.Fls. 115/117: Manifestem-se os impetrados, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações aventadas pela impetrante, no que tange ao descumprimento da ordem liminar. Após, retornem conclusos.Intime-se. 0010700-29.2012.403.6100 - RICARDO
se acredita legítimos os valores recebidos, mesmo diante da surpresa do quantum creditado. IV - Agravo provido. (TRF 3ª Região, Segunda Turma, AI 349555, Rel. Des. Cecilia Mello, DJF3 26.03.2009, p. 1461) Por esses fundamentos, com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial e à apelação da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Após as formalidades legais, baixem os autos ao Juízo de Origem. P.I. São Paulo, 19 de outubro d
se acredita legítimos os valores recebidos, mesmo diante da surpresa do quantum creditado. IV - Agravo provido. (TRF 3ª Região, Segunda Turma, AI 349555, Rel. Des. Cecilia Mello, DJF3 26.03.2009, p. 1461) Por esses fundamentos, com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial e à apelação da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Após as formalidades legais, baixem os autos ao Juízo de Origem. P.I. São Paulo, 19 de outubro d
no país, de tal forma que conduz tais pessoas a procurarem tratamentos médicos em instituições particulares, cujos custos comprometem a renda. Por isso, revela-se bastante razoável que o desfalque patrimonial provocado pelo custeio de tratamentos médicos seja diminuído com a disponibilização de valores depositados em conta fundiária, que, a rigor, são de titularidade exclusiva do trabalhador. Destarte, levando-se em conta a interpretação extensiva que a jurisprudência assentou em r