2.062 Resultados rafael moia neto - em: 16/05/2025
Ficha 7 de 207
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 13286 Considerando que a prova pericial ainda não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 16/03/2022 17:30. Intimem-se. INTIMAÇÃO SAO PAULO/SP, 15 de novembro de 2021. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c967831 RENATA PRADO DE OLIVEIRA SIMOES proferido nos autos. J
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 RECLAMANTE ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região JOSE DOMINGOS DE SANTANA ROSIMAR APARECIDA PORTO(OAB: 197943/SP) INDUSTRIA DE CHURRASQUEIRAS DALBEN LTDA - ME HELENA PEDRINI LEATE(OAB: 166540/SP) BENEDITA CORREA FELISBERTO BRAULIO FELISBERTO FILHO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO 6220 ADVOGADO RAFAEL MOIA NETO(OAB: 347904/SP) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. NELSON MANNRICH(OAB: 36199/S
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 7296 Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. INTIMAÇÃO SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2022. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21dbb9 ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO proferida nos autos. DECISÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Vistos Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. Id 6a0a293 SAO PAULO/SP, 15
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 9580 Seguem os dados de acesso: (29/07/2020, às 9h), para 30/07/2020, às 9h, mantidos os seguintes Sala: Cejusc Barueri - Sala HTE - Homologação de Acordo dados de acesso e as demais cominações do despacho de Extrajudicial id.4cc0608. Data: 29/07/2020 DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: Horário: 12h AS PARTES ficam desde logo cientes de que não receberão nova Li
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma da fundamentação, mantendo íntegra a r. sentença de RECORRIDO ADVOGADO primeiro grau. 6086 MAGDA CLEMENTE MENDES Tânia Clélia Gonçalves Aguiar(OAB: 163675-D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MAGDA CLEMENTE MENDES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ASSINATURA IDENTIFICAÇÃO Olivé Malhadas Juiz Relator CS PROCESSO TRT/SP Nº 1001646-48.2015.5.02.0381 RE
Por fim, quanto ao pleito de indenização por danos morais observo que, inobstante a indignação constante da inicial, o indeferimento administrativo do pedido de revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria, por si só, não é suficiente para restar caracterizar ofensa à honra do postulante. Isto porque a autarquia previdenciária possui a prerrogativa legal de avaliar os pedidos de revisão de benefícios, sendo necessário para a configuração do dano a extrapolação dos limite
Nesse sentido é o enunciado nº 24 do FONAJEF: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06." Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no que dispõe o art. 51, III da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do Código de Processo C
Por fim, quanto ao pleito de indenização por danos morais observo que, inobstante a indignação constante da inicial, o indeferimento administrativo do pedido de revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria, por si só, não é suficiente para restar caracterizar ofensa à honra do postulante. Isto porque a autarquia previdenciária possui a prerrogativa legal de avaliar os pedidos de revisão de benefícios, sendo necessário para a configuração do dano a extrapolação dos limite
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdd18f 11140 proferido nos autos. proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, tendo em vista a Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. apresent
E M E N TA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. TESE FIRMADA PELO STF. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 574.706. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC/2015: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há necessidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 574706, uma vez que o art. 1.040, II, do CPC determina o sobrestamento