466 Resultados reconhecimento de curso - em: 24/05/2025
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECONHECIMENTO DE CURSO JURÍDICO EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO ILEGAL OU ABUSIVA IMPUTÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE CURSO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELA VIA ELEITA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não caracteriza omissão ilegal ou abusiva do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação o trâmite do processo de reconhec
§ 1º A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação. Interessante transcrever a Nota Técnica 392/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC, esclarecendo dúvidas acerca da atuação dos conselhos profissionais, nos seguintes termos: É importante frisar que os Conselhos somente podem registrar em seus quadros os profissionais que preencham a condição básica constituc
EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAU. REGISTRO. CURSO PENDENTE DE ANÁLISE. ARTIGO 63 DA PORTARIA MEC 40/2007. RECURSO PROVIDO. A Lei 12.3478/2010 estabelece como requisitos para o registro a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. O artigo 48 da Lei 9.394/1996 prevê que "os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registr
ADVOGADO No. ORIG. : SP205504 JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO e outro(a) : SP283329 BRUNO THIM : 00011431520144036143 1 Vr LIMEIRA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por ANDREZA HELENA BORGES e outros, para impugnar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não pode ser admitido. Defende a parte insurgente que o acórdão viola os dispositivos constitucionais que aponta. [Tab] Inicialmente, incabível o recur
distância, cuja fiscalização fica a cargo da recém criada Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do referido órgão ministerial. 6. Com base nestas considerações, em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência
distância, cuja fiscalização fica a cargo da recém criada Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do referido órgão ministerial. 6. Com base nestas considerações, em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência
"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAU. REGISTRO. CURSO PENDENTE DE ANÁLISE. ARTIGO 63 DA PORTARIA MEC 40/2007. RECURSO PROVIDO. A Lei 12.3478/2010 estabelece como requisitos para o registro a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. O artigo 48 da Lei 9.394/1996 prevê que "os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados,
(150 vagas anuais). 35. A comissão, desta forma, procedeu à elaboração de um relatório circunstanciado. Pela análise dos documentos apresentados pela IES, conclui que apenas 767 discentes com a comprovação da conclusão de licenciatura plena, poderiam fazer jus ao diploma de Pedagogia com habilitação em Administração Educacional, caso, conforme o art. 47 da Lei n° 9.394/96, houvesse parecer favorável à convalidação dos estudos realizados pelo Conselho Nacional de Educação, uma
que "os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Também o Decreto 5.773/2006 estabelece que "o reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas" (artigo 34), e, ainda, que "a instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, no período entre metade do prazo previsto para a integralização de sua car
MS006632 - CLAUDEONOR CHAVES RIBEIRO) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 21a. REGIAO/CRESS Vistos, em sentença.Trata-se de ação mandamental, com pedido de liminar, que Maria Irenilde dos Santos impetrou em face do Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - Cress/MS da 21ª Região, buscando ordem judicial que determinasse a autoridade impetrada que procedesse a sua inscrição em seus quadros, expedindo, consequentemente, a respectiva cédula de identidade profis