149 Resultados rel. dr. jairo ferreira júnior. - em: 18/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 DECISÃO MONOCRÁTICA, HABEAS CORPUS n. 71616-82.2018.8.09.0000, Rel. Dr. JAIRO FERREIRA JÚNIOR, DJe 2564 de 10/08/2018) NR.PROCESSO: 5463049.09.2018.8.09.0000 petição inicial. Constatada a reiteração dos fundamentos empregados em anterior ação mandamental, já apreciada, revelando mera repetição de postulação denegada, ausente fato novo, esgotada a atuação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ SENTENÇA ÚNICA CONEXAS. PRINCÍPIO RECURSAL. QUE JULGA DA Ocorrendo AÇÕES NR.PROCESSO: 0285936.15.2009.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO UNICIDADE julgamento simultâneo de duas ações conexas, por
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Ademais, ainda que se alegue a existência de predicados pessoais favoráveis, sabe-se que eles não elidem a prisão que respaldada em fundamentos legítimos. NR.PROCESSO: 5548823.07.2018.8.09.0000 EVIDENCIADO. PREDICADOS PESSOAIS. I - A circunstância do paciente ter respondido ao processo solto não obsta ser-lhe negado o benefício de recorrer em liberdade, quando
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 NR.PROCESSO: 5280487.95.2019.8.09.0000 I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse sentido, a orientação da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Prisão antecipada. Ilegalidade. Repetição da impetração. Indeferimento da petição inicial. Constatada a reiteração dos fundamentos empregados em anterior ação mandamental, já apreciad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Conclusão: acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, no verbo do Dr. Abreu e Silva, conheço do pedido e denego a ordem impetrada. Éo voto. NR.PROCESSO: 5360746.14.2018.8.09.0000 inocência ou a outros postulados constitucionais (...).” (TJGO, HABEAS CORPUS 36587-68.2018.8.09.0000, Rel. DR. JAIRO FERREIRA JÚNIOR, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/201
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Outrossim, referida multa somente incidirá se o devedor fiduciante quitar a integralidade do débito e a instituição agravante não proceder a devolução do veículo apreendido, cabendo ao recorrente, pois, o cumprimento da determinação judicial de restituição do bem, no prazo fixado. NR.PROCESSO: 5032979.74.2018.8.09.0000 3. Impõe-se manter a decisão que conce
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2666 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 14/01/2019 Publicação: terça-feira, 15/01/2019 NR.PROCESSO: 5608894.72.2018.8.09.0000 07.2018.8.09.0000 (201890378658), não expondo fato novo apto a reorientar o entendimento externado, calha o indeferimento da petição inicial, inteligência do art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse sentido, a orientação da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Prisão antecip
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 “(…). Reiterada a impetração da ordem de habeas corpus com idêntico fundamento de pretensão anteriormente formulada, analisada e decidida pela Corte, HC nº 37865-07.2018.8.09.0000 (201890378658), não expondo fato novo apto a reorientar o entendimento externado, calha o indeferimento da petição inicial, inteligência do art. 235, inciso I, do Regimento Interno
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2666 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 14/01/2019 Publicação: terça-feira, 15/01/2019 NR.PROCESSO: 5612377.13.2018.8.09.0000 “[...] Reiterada a impetração da ordem de habeas corpus com idêntico fundamento de pretensão anteriormente formulada, analisada e decidida pela Corte, HC nº 3786507.2018.8.09.0000 (201890378658), não expondo fato novo apto a reorientar o entendimento externado, calha o indeferimento da petição inicial, inteligência do a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 análogo: “HABEAS CORPUS. (…) MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. DESCABIMENTO. (…) Não prospera a substituição da custódia antecipada por medidas cautelares diversas, previstas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, diante da motivada indispensabilidade da prisão preventiva, em correspondência com o art. 312, do Código de Processo Penal, não caracteri