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Ficha 4 de 7
Edição nº 156/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Puppin Macedo, OAB/DF 12.004, para apor sua assinatura na petição de fl. 859, no prazo de CINCO DIAS. Brasília - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 13h47. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.027492-4 - Procedimento Sumario - A: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DF. Adv(s).: DF032894 - RAFAEL DANTAS PEREIRA. R: VAGNER BARBOSA CHAVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. An
Edição nº 132/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de julho de 2015 submetida a exame POR JUNTA MÉDICA OFICIAL para fins de comprovação da moléstia alegada, no intuito de obter a pretendida isenção de imposto de renda. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 14h16. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2009.01.1.056524-7 - Declaratoria - A: SIRLENE JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha Pereira dos Santos. R: TAGUAUT
Edição nº 161/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2010 4ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2010 Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 16690/97 - Embargos de Retencao Por Benfeitorias - A: LEONIDIA MARIA DA VITORIA. Adv(s).: DF002640 - Helio Pereira Leite. R: TERRACAP. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - M
Edição nº 147/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2009 Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 8573/95 - Execucao - A: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF05126E - Maria Paula Barros Fialho, DF08001E - Eduardo Falcao Macedo de Sobreiro, DF08243E - Hermes Fonto
Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 julgado, remetam-se ao arquivo, com as comunicações de estilo.Feito não sujeito ao reexame necessário.Brasília - DF, terça-feira, 23/03/2010 às 18h45.Luciana Pessoa RamosJuíza de Direito Substituta. Nº 10394-9/08 - Acao de Conhecimento - A: MARIA JOSE SANTOS RESENDE. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF08850E - Aline Borges Nascimento. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. Ante o ex
Edição nº 166/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Adv(s).: (.). A: JULIO CESAR DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MANOEL BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que, transcorrido o prazo legal, a parte autora não interpôs recurso contra a decisão de fls. 136/137, de modo que a sentença transitou em julgado no dia 05.06.2013. Assim, com base na Portaria nº 03/2012 do M.M.Juiz Dr.
Edição nº 122/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017 Nº 2011.01.1.168137-4 - Rescisao de Contrato - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013797 - Jose Joao Lobato Filho, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. R: IGOR LEONARDO PERES RUAS. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho. R: SIMONE GONCALVES BATISTA PERES. Adv(s).: DF016366 - Ron
Edição nº 174/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Brasília - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 15h44. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 17 . DIVERSOS Nº 87146-2/11 - Acao Demolitoria - A: RICARDO PINTO AMARAL. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral. R: CORREIA PARTICIPACOES HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira
Edição nº 74/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de abril de 2010 leva forçosamente o órgão judicial a examinar o contrato, para apurar qual das partes o está interpretando de modo correto. Se ao for líquida e certa a dívida, descabe a consignação em pagamento. A ser de outro modo, ela perderá a razão de ser havida como ação especial, apenas com a oferta inicial, que não será, na verdade, de pagamento, mas de mero pretexto para a contencialidade em torno da causa e do pagam
Edição nº 48/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de março de 2016 Nao Consta Advogado. R: GERARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO . Adv(s).: DF002713 - Jayme Correia de Sa. R: DEUSDETE MARIA DO NASCIMENTO . Adv(s).: (.). VITIMA: IDHAB/DF. Adv(s).: (.). R: EVANIO SOUZA DA SILVA ( CITADA ) ( CITADA ) <> . Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini, Proc(s).: PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Diante da possibilidade de regularização do imóvel em questão, informada às fls. 20