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Publicação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4542 177 Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Antonio Siufi Neto Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Fábio Marcelo Sucolotti. Embargos de Declaração Cível nº 0038625-81.2009.8.12.0001/50007
O depósito judicial do montante integral do crédito tributário discutido é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário expressamente prevista no inciso II do artigo 151 do CTN, desde que feito em dinheiro, segundo entendimento jurisprudencial do C. STJ consolidado na Súmula nº 112. Em reiterados julgados a jurisprudência pátria se mostra uníssona no sentido de que o depósito judicial realizado nestas condições constitui direito subjetivo do contribuinte, razão pela
Publicação: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4140 31 ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). No edital do leilão, a ser elaborado pelo gestor, deverá constar, além das disposições do artigo 886, I, II, IV, V e VI, do NCPC, que: a) considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% ao valor da avali
decisão proferida em 10/08/2015, tendo o efetivo levantamento ocorrido em 14/10/2015. Posteriormente, em 13/11/2015, a agravada opôs embargos de terceiro, alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo sido deferida a antecipação de tutela para liberação dos valores em favor da embargante. Sustenta a agravante, em síntese, a intempestividade dos embargos, que deveriam ter sido opostos no prazo de até 5 dias após o levantamento dos valores, em razão da aplicação do disposto
RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA AGRTE ADV : TANIA RODRIGUES LOPES : MS012576 JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM AGRDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00095 AI 574119 2016.03.00.000034-0 SP 00205757719994036100 RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA AGRTE ADV : Caixa Economica Federal - CEF : SP095563 JOAO BATISTA VIEIRA AGRDO(A) : LUIZ ROBERTO DOS REIS CARDOSO e outro(a)
Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4941 295 dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8. Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justi
Publicação: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3997 37 Processo 0820987-55.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Ensino Superior Reqte: Guilherme José Silvério - Reqdo: Anhanguera Educacional S/A - UNIDERP ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS) ADV: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Intimam-se as partes acerca do retorno do
Publicação: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4167 160 do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livr
Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4097 Advogado : Evaristo Aragão Santos Advogado : Maria Lúcia Lins Conceição Agravada : Zilá Alves de Souza Advogado : Roberto Soligo Advogado : Alexandre Souza Soligo Advogado : Cléia Rocha e Rocha Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator : Denize de Barros Dódero Rodrigues 98 - Nº: 1406345-60.2018.8.12.0000 - Agravo de
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de maio de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005069-32.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.005069-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AG