Publicação: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4140
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ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). No
edital do leilão, a ser elaborado pelo gestor, deverá constar, além das disposições do artigo 886, I, II, IV, V e VI, do NCPC, que:
a) considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% ao valor da avaliação; b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens
ou contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço e por eles não responde o adquirente (art. 130, parágrafo
único, do CTN); e, c) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo. Assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903).
A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação; em caso de adjudicação do bem, 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo autor/exequente; em caso de remissão (artigo 826
CPC), acordo entre as partes ou suspensão da execução depois da intimação do leiloeiro nomeado pelo Juízo, 5% (cinco por
cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo executado. Depositado nos autos o valor da arrematação
ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da
execução, expeça-se mandado de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de
imissão na posse (CPC, art. 901, § 1º). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0819181-14.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Autora: Magda Maria Braga - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: LUCIANA MUSSKOPF (OAB 21823/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
I. Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a)
indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob
pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito. II. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0820279-34.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Autora: Daniele Correia Dundi - Réu: Universidade Anhanguera- Uniderp
ADV: DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE)
ADV: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS)
ADV: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 15785/CE)
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZINNEO (OAB 23495/CE)
ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE)
Intima-se o autor para se manifestar acerca da manifestação de f. 101-104 e impugnar contestação de f. 105-113, no prazo
de 15 (quinze) dias.
Processo 0820939-62.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cb da Silva Locação de Máquinas Me - Barbosa Locação de Máquinas - Cláudio
Barbosa da Silva
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl.
94/102, requerendo o quê de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.”
Processo 0820974-61.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: ROCHA & FREITAS LTDA - ME
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS COREA DA SILVA (OAB 8184A/MT)
Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fl. 338, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse
no prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção.
Processo 0821953-47.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Aloisio Peres Gordim - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: ADEMAR CHAGAS DA CRUZ (OAB 13938/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intima-se o autor para impugnar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0822722-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória
Autor: LENINE GARCIA - Reqda: Espólio de Eneida Loureiro de Souza - Lucio Ribeiro de Souza
ADV: KALINE RÚBIA DA SILVA (OAB 10347/MS)
ADV: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS)
ADV: JANIO HERTER SERRA (OAB 6758/MS)
Diante do recurso de apelação interposto pela Requerida às fls. 151/159, intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0823217-70.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0050953-33.2015.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Multa Cominatória / Astreintes
Exeqte: TANIA RODRIGUES LOPES - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: RAFAEL FERNANDES PUGA (OAB 16397/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JEFFESON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM (OAB 12576/MS)
Trata-se de cumprimento provisório de decisão movida por TANIA RODRIGUES LOPES em desfavor do Banco do Brasil S/A,
todos devidamente qualificados nos autos. Em análise dos autos, verifico que o cumprimento provisório é de decisão proferida
na Ação Declaratória nº 0050953-33.2015.8.12.0001, a qual este Juízo reconheceu a incompetência para o julgamento daquela
ação. Assim, considerando o disposto no Provimento CSM 201, de 05 de maio de 2010 (DJ nº 2190) e tendo em vista o conteúdo
do art. 2º, inciso d-A da Resolução 221, de 1º de setembro de 1994, restituo os presentes autos ao cartório para as providências
cabíveis, visando a redistribuição para uma das Varas Cíveis de Competência Especial desta Comarca. Remetam-se os autos
com urgência.
Processo 0823231-54.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0050953-33.2015.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Multa Cominatória / Astreintes
Exeqte: TANIA RODRIGUES LOPES - Exectdo: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
ADV: JEFFESON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM (OAB 12576/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.