PÁGINA 21
Diário Oficial do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO
DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Artigo 8º da Portaria nº 01, de 18 de junho de 2019,
publicada no DODF nº 115, de 19 de junho de 2019, c/c com o inciso III do artigo 2º da
Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro
de 2020, e em observância a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no
artigo 211, 212 e 214 §2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta
nos autos do Processo: 04017-00021560/2022-75, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria nº 105, de 13 de dezembro de 2022, publicada no
DODF nº 234, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRTON LIRA
PORTARIA N° 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das
atribuições previstas no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 8° da Portaria nº
01, de 18 de junho de 2019, publicada no DODF, n°115 de 19 de junho de 2019,
combinado com o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020,
publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, e em observância a Lei nº 6.302, de
16 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 217, Parágrafo
Único da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que
consta do Processo nº 0401700020522/2022-3, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Disciplinar, designada pela Portaria nº 75, de 16 de setembro de 2022,
publicada no DODF nº 177, de 20 de setembro de 2022, página 33, alterada pela Portaria nº
87, de 26 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 206, de 03 de novembro de 2022 e
prorrogada pela Portaria nº 92, de 17 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 216, de
21 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRTON LIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS E INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Nº 14, QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2023
Diretor de Operação e Manutenção; Roberta Alves Zanatta – Diretora de Suporte ao Negócio;
Virgílio de Melo Peres – Diretor de Engenharia; Sérgio Antunes Lemos – Diretor Financeiro e
Comercial; Haroldo Toti – Diretor de Regulação e Meio Ambiente; Luiz Gustavo Barreira
Muglia – Diretor Jurídico. Certo de contar com sua atenção, aproveito o ensejo para renovar
os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, IBANEIS ROCHA Governador
do Distrito Federal”. Em seguida, após esclarecimentos pertinentes, e acolhendo o teor do
mencionado Ofício, a Sra. Presidente destacou a manifestação favorável do Comitê de
Elegibilidade da Caesb, nos termos registrados na Ata da 29ª Reunião Ordinária, realizada em
19/12/2022, o “...Comitê de Elegibilidade, baseado nas declarações apresentadas pelos
indicados, nas quais firmam cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares, bem
como as documentações e certidões negativas apostadas ao processo, se posiciona pela
conformidade deste, no que se refere ao preenchimento dos requisitos mínimos e inexistência
de vedações, haja vista não observarmos óbices às reconduções para compor a Diretoria
Colegiada da Caesb”. Na sequência, em observância aos dispositivos legais, ao Estatuto Social
e à Política de Indicação da Companhia, a Sra. Presidente do Conselho colocou a matéria em
votação, sendo a proposição do Governo do Distrito Federal aprovada, por unanimidade, dos
Conselheiros presentes. Dessa forma, resultaram reeleitos os Srs. Pedro Cardoso de Santana
Filho, Carlos Eduardo Borges Pereira, Haroldo Toti, Luiz Gustavo Barreira Muglia, Roberta
Alves Zanatta, Sérgio Antunes Lemos, Virgílio de Melo Peres, para compor a Diretoria
Colegiada da Companhia. Assim, com a finalidade de cumprir o disposto no art. 146, §1º, da
Lei 6.404/76, menciona-se a seguir a qualificação dos Diretores ora eleitos e que tiveram a 1ª
recondução na forma do Art. 38 do Estatuto Social da Caesb: LUIZ GUSTAVO BARREIRA
MUGLIA e SÉRGIO ANTUNES LEMOS. Assim como, menciona-se a seguir a qualificação
dos Diretores ora eleitos e que tiveram a 2ª recondução na forma do Art. 38 do Estatuto Social
da Caesb: PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO; CARLOS EDUARDO BORGES
PEREIRA; HAROLDO TOTI; ROBERTA ALVES ZANATTA, e VIRGÍLIO DE MELO
PERES. Registra-se que os Diretores reeleitos cumprirão mandato, unificado de 2 (dois) anos,
nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 13.303/2016 – “Lei das Estatais”, e que se iniciará
em 04 de janeiro de 2023 e se encerrará em 04 de janeiro de 2025. Registra-se ainda que com
a eleição realizada, a Diretoria Colegiada da CAESB permanecerá com a seguinte
composição: PRESIDENTE - PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO; DIRETOR DE
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - CARLOS EDUARDO BORGES PEREIRA; DIRETOR
DE REGULAÇÃOE MEIO AMBIENTE - HAROLDO TOTI; DIRETOR JURÍDICO - LUIZ
GUSTAVO BARREIRA MUGLIA; DIRETORA DE SUPORTE AO NEGÓCIO ROBERTA ALVES ZANATTA; DIRETOR FINANCEIRO E COMERCIAL - SÉRGIO
ANTUNES LEMOS; e DIRETOR DE ENGENHARIA - VIRGÍLIO DE MELO PERES. Em
seguida, não havendo outro assunto a tratar, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião, da qual, para constar, eu, Jaqueline de Fatima Pinheiro, Assistente dos
Órgãos Colegiados, lavrei e subscrevo esta ata que, lida e aprovada, vai devidamente assinada
pelos Senhores Conselheiros. A presente ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio de
Atas do Conselho de Administração da CAESB. (a) ANA PAULA CARDOSO DA SILVA Presidente da Sessão, ARIDES JOSÉ DE ARAÚJO - Conselheiro representante dos
empregados, EPITÁCIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR – Conselheiro, FABIANA
DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO – Conselheira, GUILHERME NERY DA FONSECA
COELHO – Conselheiro, JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES - Conselheiro
Independente, RICARDO ALEXANDRE R. PERES – Conselheiro, WILSON MARRA
JUNIOR – Conselheiro.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DA 59ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, REALIZADA EM 21/12/2022
CNPJ 00.082.024/0001-37 NIRE – 53 3 0000 1715
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede social da
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, realizou-se a 59ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Companhia, em sala de reunião
virtual, presidida inicialmente pelo Conselheiro PEDRO CARDOSO DE SANTANA
FILHO. Presentes os Conselheiros: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, ARIDES JOSÉ
DE ARAÚJO, EPITÁCIO DO NASCIMENTO SOUSA JÚNIOR, FABIANA DI LUCIA
DA SILVA PEIXOTO, GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, WILSON
MARRA JUNIOR, JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES e RICARDO ALEXANDRE
R. PERES. Registra-se para constar, a presença do Sr. Rafael de Sá Oliveira - Assessor de
Governança, Risco e Conformidade. Previamente ao início dos trabalhos, que tem por
objeto a seguinte ordem do dia: “Recondução dos membros da Diretoria Colegiada da
Caesb, conforme inciso II do Art. 142 da Lei Federal nº 6.404/76, para mandato referente
ao biênio 2023-2025”, nos termos da indicação proferida pela Excelentíssimo Governador
do Distrito Federal, o Sr. Presidente do Conselho, declarando-se impedido para participar
da reunião, indicou a Conselheira ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, para exercer as
funções de Presidente desta Sessão, o que foi prontamente acatado e aprovado, à
unanimidade, dos demais membros do Colegiado. Prosseguindo, incumbida das
responsabilidades próprias do Conselho de Administração, e na forma do inciso II, do Art.
36, do Estatuto Social e legislação vigente, a Sra. Presidente submeteu aos seus pares o teor
do Ofício SEI-GDF Nº 149/2022 – GAG/GAB, constante do Processo SEI nº 0001000002543/2022-48, datado de 14 de dezembro de 2022, subscrito pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, transcrito a seguir: ASSUNTO:
Recondução. Diretoria. Caesb. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, dirijome a V.Sa. a fim de reconduzir os seguintes membros da Diretoria da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb: Pedro Cardoso de Santana Filho –
Presidente;
Carlos
Eduardo
Borges
Pereira
–
SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, § 2º da
Lei Complementar nº 934, de 7 de setembro de 2017, bem como o disposto no Art. 28, § 1º
da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018, considerando o encaminhamento ao
Conselho de Cultura do Distrito Federal de comunicações de vacâncias nos Conselheiros
Regionais de Cultura, nos termos do Processo SEI nº 00150-00002929/2021-83, resolve:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Conselheiro Regional de Cultura de Ceilândia,
Titular, ocupado por Mônica de Souza Santos, por motivo de renúncia, conforme o art. 28
da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Projeto de Locação de Mobiliário Urbano – MOB 005/2022 referente à locação
de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, no Setor de Oficinas Norte - SOF Norte, na
Região Administrativa do SIA – RA XXIX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br