94 DIÁRIO OFICIAL Nº 33591
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA
JURÍDICO-INSTITUCIONAL. Belém, 22 de março de 2018.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Subprocuradora-Geral de Justiça,
para a Área Jurídico-Institucional,
em exercício.
PORTARIA N.° 2.092/2018-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de 3ª Entrância JOSÉ MARIA COSTA LIMA
JUNIOR para responder pela Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de
Justiça, no período de 2 a 18/4/2018, durante o afastamento do titular, o
Promotor de Justiça ALDO DE OLIVEIRA BRANDÃO SAIFE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 2 de abril de 2018.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.° 2.093/2018-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Promotora de Justiça SUMAYA SAADY MORHY PEREIRA para,
sem prejuízo de suas atribuições no Centro de Apoio Operacional Cível,
responder pela Supervisão Administrativa dos Centros de Apoio Operacional,
no período de 2 a 18/4/2018, durante o impedimento do titular, o Promotor
de Justiça JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 2 de abril de 2018.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo: 297399
EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
O Ministério Público do Estado do Pará torna pública a instauração de
Procedimento Preparatório, a fim de que qualquer interessado, durante a
sua tramitação, apresente documentos e subsídios diretamente ao Promotor
de Justiça oficiante, visando a melhor apuração dos fatos investigados.
PORTARIA
Procedimento Preparatório nº 000250-440/2017
Instauração: 06/03/2018
Investigante: 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural e Habitação e Urbanismo de Ananindeua.
Origem: Procedimento Preparatório instaurado a partir de reclamação
realizada pelas senhoras Noemia Neres Pereira do Nascimento e Maria
Trindade Santana Araújo, denunciando falhas no cumprimento do Termo de
Cooperação para a Prestação de Serviços de Coleta, triagem e valorização
dos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis, celebrados entre o Município
de Ananindeua e duas cooperativas de coleta seletiva.
Objeto: Apurar o cumprimento do termo de cooperação para que a Coleta
Seletiva neste município não fique prejudicada.
Ananindeua-PA, 06 de março de 2018
BEZALIEL CASTRO ALVARENGA
Promotor de Justiça, Titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente,
Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Ananindeua.
Protocolo: 297723
EXTRATO DA PORTARIA N° 015/2018-MP/PA/PJBB
O Representante do Ministério Público Estadual, titular do Cargo de Promotor
de Justiça de Breu Branco, torna pública a instauração do Procedimento
Administrativo que se encontra à disposição na sede da Promotoria de
Justiça de Breu Branco situada nesta cidade na Avenida Belém, s/nº, Bairro
Centro.
PA N° 000391-091/2018-MP/PA/PJBB
PORTARIA: 015/2018-MPPA/PJBB
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ
REQUERIDO: Munícipio de Breu Branco
ASSUNTO: Procedimento instaurado visando buscar junto ao Poder
Executivo local a melhoria nas condições da prestação do serviço público de
saúde disponibilizado à população por meio da Unidade de Saúde do Centro
de Atenção Psicossocial – CAPS desta Unidade da Federação.
Breu Branco, 27 de março de 2018.
FRANCISCO CHARLES PACHECO TEIXIERA, Promotor de Justiça de Breu
Branco
Protocolo: 297739
PORTARIA Nº 169/2018-MP/SGJ-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICOADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA Nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 185/2017-MP/CMP/STM,
protocolizado sob nº 21921/2018;
CONSIDERANDO os termos do despacho da Procuradoria-Geral de Justiça ,
datado de 12/03/2018;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de irregularidades
no serviço público, conforme prescrito no art. 199 da Lei Estadual nº 5.810,
de 24/1/1994,
R E S O L V E:
I - INSTAURAR Sindicância Investigatória, objetivando o esclarecimento das
circunstâncias em que se deu o extravio dos autos de processo nº 000045355.2012.8.14.0051 e identificação de eventuais servidores públicos
envolvidos, nos termos da Lei Estadual nº 5.810, de 24/1/1994.
II – DESIGNAR os servidores estáveis JOSÉ VENÍCIUS FRANCO DE
OLIVEIRA (Presidente), JACIREMA JENNY NUNES GOMES e MAURO CÈSAR
CARVALHO DE CARVALHO (Membros), para integrarem a Comissão da
presente Sindicância Investigatória, nos termos do art. 199 do referido
Diploma Legal.
Quinta-feira, 05 DE ABRIL DE 2018
III – FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
podendo ser prorrogado o prazo por igual período, como estatui o artigo
201, Parágrafo Único, do referido Diploma Legal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Belém, 21 de março de 2018.
DULCELINDA LOBATO PANTOJA
Subprocuradora-Geral de Justiça,
para a Área Técnico-Administrativa
Protocolo: 297357
PORTARIA
INQUÉRITO CIVIL Nº 000093-440/2015
Instauração: 26/03/2018
Investigante: 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural e Habitação e Urbanismo de Ananindeua.
Origem: Procedimento instaurado a partir de reclamação formulada pelo
requerente Adão Pantoja de Maria, a relatar a existência de sucataria
supostamente irregular no interior da APA Metropolitana de Belém,
empreendimento denominado F. V. SOUZA COMÉRCIO DE METAIS LTDA EPP,
localizado à Rua Ricardo Borges, nº 78, neste município
Objeto: Acompanhar e fiscalizar, o funcionamento da sucataria referenciada,
se a mesma encontra-se atendendo às determinações legais.
Ananindeua-PA, 26 de março de 2018
LIZETE DE LIMA NASCIMENTO
Promotora de Justiça, em exercício na 2º Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo de Ananindeua
Protocolo: 297809
PORTARIA Nº 002/2018-MP/2ª PJDC
Instaura Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar as
tratativas e diligências necessárias à realização da palestra sobre consumo
consciente cujo alvo são alunos do ensino médio no município de Belém, a
ser realizada em abril de 2018.
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público utilizar-se dos
instrumentos adequados à proteção de interesses difusos e coletivos, bem
como assegurar o respeito aos direitos dos consumidores, nos termos do
art. 5º, XXXII da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor,
que disciplina a Política Nacional das Relações de Consumo e tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à
sua dignidade, saúde e segurança, a melhoria de sua qualidade de vida, a
transparência das relações de consumo;
CONSIDERANDO que educação e informação de fornecedores e
consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria
do mercado de consumo são princípios da Política Nacional de Relações de
Consumo
CONSIDERANDO os direitos básicos do consumidor de proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento
de produtos considerados nocivos ou perigosos; a educação e divulgação
sobre o consumo adequado, asseguradas e liberdade de escolha e
contratação; bem como a informação adequada e clara sobre produtos
e serviços, com especificação correta das características, composição e
qualidade, tais quais os riscos que apresentam (art. 6º, incisos I a III, CDC);
CONSIDERANDO as diretrizes estipuladas no plano de atuação 2018/2019;
RESOLVE:
Com arrimo no artigo 54, II da Lei Complementar Estadual nº 057/2006
e Resolução nº 174/2017-CNMP, instaurar o presente PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, com o objetivo de acompanhar as tratativas e diligências
necessárias à realização da palestra sobre consumo consciente cujo alvo são
alunos de ensino médio no município de Belém, a ser realizada ao final de
abril de 2018. Determino:
I – Seja autuada a presente portaria, juntamente com o ato de nomeação
do servidor FELIPE DA COSTA GIESTAS, para atuar como secretário,
numerando-se e rubricando-se todas as folhas;
II – Seja a presente portaria registrada em pasta própria;
III - Seja feita a juntada aos autos dos documentos encaminhados a esta
Promotoria de Justiça do Consumidor, para instruir o presente Procedimento
Administrativo;
IV – Registre-se, nos termos do artigo 54, VI da LC n. 057/06;
V - Remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça e à
Corregedoria Geral do Ministério Público, para conhecimento e publicação
no Diário Oficial do Estado.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém, 16 de março de 2018.
FREDERICO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA
2ª Promotor de Justiça do Consumidor
Protocolo: 297665
PORTARIA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 000196-440/2017
Instauração: 01/03/2018
Investigante: 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural e Habitação e Urbanismo de Ananindeua.
Origem: Reclamação formulada pelo Fórum Permanente de Proteção
e Defesa dos Direitos dos Animais do Pará, a solicitar a implantação de
políticas públicas no município de Ananindeua.
Objeto: Acompanhar e fiscalizar a atuação do poder público com a criação de
políticas públicas voltadas ao bem estar animal no município de Ananindeua.
Ananindeua-PA, 01 de março de 2018
LIZETE DE LIMA NASCIMENTO
Promotora de Justiça, em exercício na 2º Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo de Ananindeua
Protocolo: 297674
RESUMO DA PORTARIA N.º 21/2018/9ª PJ DE MARABÁ
A 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARABÁ torna
pública a instauração do presente Procedimento Preparatório, o qual se
encontra à disposição na sede da Promotoria de Justiça, situada na Rua das
Flores, s/nº, Bairro Agrópole do Incra, Marabá-PA.
PORTARIA N.º 21/2018/9ª PJ Cível de Marabá
NOTÍCIA DE FATO:002196-915/2017
Instauração de Procedimento Administrativo Acompanhar as providências
adotadas pelo Município de Marabá nas rotinas administrativas do Espaço
de Acolhimento Provisório.
Marabá, 22 de março de 2018.
ALEXSSANDRA MUNIZ MARDEGAN
Promotora de Justiça
Protocolo: 297699
EXTRATO DA PORTARIA N° 014/2018-MP/PA/PJBB
O Representante do Ministério Público Estadual, titular do Cargo de Promotor
de Justiça de Breu Branco, torna pública a instauração do Procedimento
Administrativo que se encontra à disposição na sede da Promotoria de
Justiça de Breu Branco situada nesta cidade na Avenida Belém, s/nº, Bairro
Centro.
PA N° 000390-091/2018-MP/PA/PJBB
PORTARIA: 014/2018-MPPA/PJBB
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ
REQUERIDO: Munícipio de Breu Branco
ASSUNTO: Procedimento instaurado visando buscar junto ao Poder
Executivo local a melhoria nas condições da prestação do serviço público de
saúde disponibilizado à população por meio da Unidade de Saúde/Hospital
Municipal desta Unidade da Federação.
Breu Branco, 28 de março de 2018.
FRANCISCO CHARLES PACHECO TEIXIERA, Promotor de Justiça de Breu
Branco
Protocolo: 297728
EXTRATO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Nº 000982-125/2016-MP/1ªPJ/DCF/DH
A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DO 1º CARGO DA PROMOTORIA
DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E
DIREITOS HUMANOS, Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS CORREA CUNHA,
torna pública a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº
000136-125/2018-MP/1ª PJ/DCF/DH, que se encontra à disposição na sede
do Ministério Público, na Rua João Diogo, nº 100, bairro da Cidade Velha,
nesta cidade de Belém do Pará.
Portaria de Instauração nº 016/2018
Data da Instauração: 26/03/2018
Objeto: Apurar os problemas referentes a infraestrutura, funcionamento
da sala de informática, biblioteca, conselho escolar, merenda escolar e
regularidade junto ao Conselho Estadual de Educação da Escola de tempo
integral Manoel Leite Carneiro.
Promotoria de Justiça: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS
DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS
Promotora de Justiça: Maria das Graças Corrêa Cunha.
Protocolo: 297802
EXTRATO DE PORTARIA
Nº 006/2018-CGMP/PA, DE 02 DE ABRIL DE 2018
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo §3º do art. 30 da Lei
Complementar Estadual nº 057, de 06/07/2006 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar as
supostas faltas cometidas por seus integrantes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, V, da Lei Federal nº 8.625, de
12/02/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), c/c o art. 37,
V, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06/07/2006 (Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 200 a 212 da citada Lei Complementar
nº 057/2006;
CONSIDERANDO que nos autos do procedimento disciplinar preliminar PDP nº 048/2017-CGMP/PA, instaurado a partir da Sindicância – PDP n°
039/2016-CGMP/PA, apurou-se, em caráter preliminar, a existência de
indícios de que o Representante do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. R. B.
A., infringiu, em tese, dever funcional, em razão de indícios de conduta
disciplinar censurável, qual seja a prevista no Art.154, incs. I e II c/c 166,
IX todos da LCE nº 057/2006;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no supracitado procedimento
disciplinar preliminar, às fls. 66/72 dos autos, que nos termos do art. 198.
§2º, II da LCE nº 057/06, concluiu pela existência de indícios de violação
de dever funcional elencado nos arts. 154, incisos I e II c/c 166, IX todos
da LCE nº 057/2006, determinando que se apure em sede de Processo
Administrativo Disciplinar os fatos atribuídos ao Representante do Ministério
Público;
R E S O L V E:
INSTAURAR o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor
do Promotor de Justiça de 3ª Entrância, Exmo. Sr. Dr. R. B. A., matrícula
funcional nº 999.465 MP/PA;
1.
DETERMINAR:
I – A autuação da presente portaria, que capeará cópia integral dos autos de
Procedimento Disciplinar Preliminar referenciado;
II – Que seja imposta ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado
a tarja de caráter SIGILOSO, por força do disposto no art. 193 da Lei
Complementar nº 057/2006;
III – Que, após a autuação desta portaria, com os documentos que a
instruírem, sejam os autos conclusos a este Corregedor-Geral do Ministério
Público, para deliberar sobre a instrução probatória, consoante dispõe o art.
202 da LCE nº 057/2006;
IV – Que sejam formados Autos Suplementares com todos os atos e termos
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, podendo ser em meio
digital;
V - Que os Promotores de Justiça de 3ª Entrância, Assessores da
Corregedoria-Geral do Ministério Público auxiliem, em conjunto ou
isoladamente, o Corregedor-Geral do Ministério Público, durante a instrução
probatória do Processo Administrativo Disciplinar (Art. 207 e seu parágrafo
único da LCE nº 057/2006); e
VI – Que os servidores lotados na Corregedoria-Geral, exerçam, em
conjunto ou isoladamente, as funções de secretária(o)/ escrivã(o) do
processo administrativo, independentemente de termo de afirmação ou
compromisso, por serem servidores públicos do Órgão (Art. 189 e seu
parágrafo único da LCE nº 057/2006).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ, em 02 de Abril de 2018.
JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Protocolo: 297402