Rio Branco-AC, quarta-feira
16 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.025
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
17. Nesse sentido, a Lei de Licitações prevê nos seus dispositivos, situações
que a Administração deve adotar de maneira obrigatória providências para
proteger a relação jurídico-contratual, em virtude das inexecuções totais ou
parciais.
18. Para além do arrazoado acima alinhavado, a própria Ata de Registro de
Preços n. 11/2021, instrumento firmado entre a Contratada e este TJAC, dispõe que é encargo da contratante, transcrevo:
“5.1.2. Após regular convocação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre, a empresa terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair
do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.”
[...]
“5.1.3. A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados a partir do recebimento da nota de empenho, assinatura d contrato, ordem de fornecimento dos materiais ou comunicação similar”
19. Em tempo, frise-se ser inconteste que a entrega não fora realizada como
prevista na ARP 11/2021, conforme demonstrado nos autos. Oportuno assinalar que devia a Contratada comunicar o atraso, justificando-o de forma fundamentada.
20. O referido instrumento contratual prevê, também, as sanções administrativas quando do não cumprimento das obrigações assumidas. Nesse diapasão,
a infração em tela amolda-se as seguintes sanções:
“10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
[...]
10.1.2. Multas na forma abaixo:
[...]
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso
de inexecução total da obrigação assumida;”
III. DA CONCLUSÃO
22. Tendo em vista o descumprimento do item 5.1.2. e 5.1.3. da Ata de Registro
de Preços nº 11/2021, consoante fundamentos e razões assinaladas acima, a
Titular desta Diretoria de Logística, no exercício das atribuições previstas na
Resolução TPADM n. 180/2013 (Art. 11, inciso XV), APLICA MULTA à empresa TRANKS COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
29.957.450/0001-59, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o valor da
nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida, à multa no valor de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com fulcro no inciso II do art. 87,
da Lei de Licitações c/c e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como os subitens
5.1.2. e 5.1.3. c/c 10.1.2, b) da ARP n. 11/2021, Pregão Eletrônico n. 4/2021.
23. Destarte, em respeito ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República, notifique-se a Contratada para que, querendo, apresente RECURSO.
24. Encaminhem-se os autos à DRVAC para notificação da Contratada.
25. Publique-se e certifique-se as ocorrências nos autos.
logotipo
Documento assinado eletronicamente por Alessandra Araújo de Souza, Diretor, em 09/03/2022, às 16:54, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2022
Pregão Eletrônico SRP nº 58/2021
Processo nº: 0000456-14.2021.8.01.0000
Modalidade Pregão Eletrônico
MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o n° 08.219.232/0001-47
Objeto: Contrato de prestação de serviços de conectividade utilizando IP/
MPLS ou VPN SDWAN, com recurso de segurança e wifi em cada perímetro
de rede instalado, ferramentas e serviço para análise e mitigação de vulnerabilidades WEB e Link Seguro de acesso à rede mundial de computadores
(Internet), interligando as redes locais dos Fóruns das Comarcas do interior
do Estado do Acre aos prédios do Tribunal de Justiça localizados na cidade de
117
Rio Branco, conforme disposições deste Termo de Referência, anexo do Edital.
Valor Total do Contrato: R$ 25.403,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e três
reais e oitenta e nove centavos)
Vigência: 23/05/2022 a 23/05/2023
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993
Fiscalização: A fiscalização da contratação será exercida por: Amilar Sales
Alves e Elson Correia de Oliveira Neto, gestor.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 397 / 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
R E S O L V E:
Conceder meia diária ao servidor Anderson Bryan Miranda de Lima Oliveira, Técnico Judiciário/Motorista, Matrícula 7001438, por seu deslocamento à
Comarca de Bujari, no dia 14 de março do corrente ano, para conduzir Oficial
de Justiça para cumprimento das diligências, conforme Proposta de Viagem
nº 98/2022.
Publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor, em 14/03/2022, às 11:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
PORTARIA Nº 398 / 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
R E S O L V E:
Conceder meia diária ao servidor Jean Carlos Nery da Costa, Gerente de
Redes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Código CJ4-PJ, Matrícula 7000405, por seu deslocamento à Comarca de Xapuri, no dia
10 de março do corrente ano, para análise e reparo dos equipamentos da sala
de informática, devido a pane elétrica no servidor de informática e switchs que
ficaram desligados, conforme Proposta de Viagem nº 96/2022.
Publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha,
Diretor, em 14/03/2022, às 11:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 399 / 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
R E S O L V E:
Conceder meia diária ao servidor Milton Medeiros da Silva, Assessor, Código
CJ7-PJ, Matrícula 8000802, por seu deslocamento à Comarca de Xapuri, no
dia 10 de março do corrente ano, para análise e reparo dos equipamentos da
sala de informática, devido a pane elétrica no servidor de informática e switchs
que ficaram desligados, conforme Proposta de Viagem nº 97/2022.
Publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor, em 14/03/2022, às 11:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
PORTARIA Nº 400 / 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, IRIÁ FARIAS FRANCA MODESTO GADELHA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº. 180, de 27 de novembro de 2013;
R E S O L V E:
Conceder meia diária ao servidor Gérson da Cunha Mariobo, Analista Judici-