Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 582
27
Recurso Extraordinário Em Mandado de Segurança: 2004.001576-3/0002.00
Recorrente
: Governador do Estado de Alagoas
Procurador
: Renato Lima Correia
Procurador
: Mário Jorge Uchôa Souza
Recorrido
: Eudalbo Marques de Freitas
Advogado
: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho
DESPACHO
Em face do julgamento do mérito do RE 598099/MS, intimem-se as partes Recorrente e Recorrida para que, no prazo respectivo e
sucessivo de 10 (dez) dias, requeiram o que de direito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 9 de novembro de 2011.
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Recurso Extraordinário Em Apelação Cível: 2004.000429-0/0003.00
Recorrente
: Carlos José Gonçalves Melro
Advogado
: Djalma Tavares da Cunha Mello Neto
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: Eliel Tavares Paranhos
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: José Humberto Couto Batista
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: José Rubens Silva Barros
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: Márcia Barbosa de Oliveira Ferreira
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: Marcos Silveira Porto
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: Marcus Vinícius Souto
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrente
: Wladney José da Silva
Advogado
: Djalma Tavares da Cunha Mello Neto
Advogado
: Álvaro José Silva Torres
Advogado
: Sidney Tavares Oliveira
Recorrido
: Estado de Alagoas
Procurador
: Sérgio Ricardo Freire Pepeu
DESPACHO
Em face do julgamento do mérito do RE 598099/MS, intimem-se as partes Recorrente e Recorrida para que, no prazo respectivo e
sucessivo de 10 (dez) dias, requeiram o que de direito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 9 de novembro de 2011.
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Recurso Especial Em Agravo de Instrumento: 2009.003742-0/0001.00
Recorrente
: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado
: Ana Rosa Tenório de Amorim
Advogado
: Leonardo Queiroz Xavier
Advogada
: Rossana Noll Comarú
Advogado
: Marco Vinícius Pires Bastos
Recorrido
: Fábrica de Gelo Santo Antônio - ME
Advogado
: Oswaldo de Araújo Costa Neto
Advogado
: José Everaldo de Andrade Silva Júnior
Advogado
: José André de Souza Barreto
Advogado
: José Everaldo de Andrade Silva
DESPACHO
Em face do arrazoado apresentado, defiro a concessão de mais 05 (cinco) dias para que o Recorrente devolva os presentes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º