Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1912
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Recursos Humanos e Patrimoniais. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os
seus termos.. 36, Apelação nº 0012034-90.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves
(OAB: 3306/AL).Apelado: José Domício dos Santos. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença
vergastada em todos os seus termos.. 37, Apelação nº 0012237-52.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Carmem Lúcia Montenegro Calheiros (OAB: 1175/AL).Apelada: Maria da Conceição dos Santos. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os seus termos.. 38, Apelação nº 0014429-55.2011.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Jose Soares de Mendonca. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os seus termos. 39, Apelação nº 000772004.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Jasiel Teixeira
Bezerra. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os seus termos.. 40, Apelação
nº 0003941-41.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelada:
Railde Maria Barros Vieira. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os seus
termos.. 41, Apelação nº 0006635-03.1999.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Ricardo
Jorge Mecanica e Lanternagem Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 42, Apelação nº 0042581-16.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: FARSIS CONSULTORIA E SERVICOS DE INFORMA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 43, Apelação nº 0044627-75.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: RESTAURANTE REFUGIO LTDA. Relator: Des. Klever
Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DARLHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 44, Apelação nº 0044682-26.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelada: AGROPECAS TRAT
IMPLEMENTOS LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 45,
Apelação nº 0008815-69.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/
AL).Apelado: MARCOS A M CALHEIROS. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em
todos os seus termos.. 46, Apelação nº 0007966-97.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Antônio
Monteiro da Silva e Cia. Ltda.. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os
seus termos.. 47, Apelação nº 0043738-24.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto
Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: A.A.BOMFIM ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 48, Apelação nº 0011942-15.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: Manoel Messias Ferreira da Rocha. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 49, Apelação nº 0011850-37.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: José Jarbas Araújo. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão:
Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 50, Apelação nº 0012563-12.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: Jorge Murilo Pereira Teodosio. Relator: Des. Klever
Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DARLHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 51, Apelação nº 0043091-29.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: C G M CONSULTORIA
E SERVIÇOS LTDA.. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 52,
Apelação nº 0004828-25.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/
AL).Apelado: Dumente Imóveis e Incorporações Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator. 53, Apelação nº 0011036-59.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: DISPAN DISTR DE PRODUTOS PARA PANIFICACA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 54, Apelação nº 0043246-32.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: PAULO ALVES FEITOZA OTICA-ME. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º