Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1912
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regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 55, Apelação nº 004360919.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: DE
STEFANO SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 56, Apelação nº 0012326-75.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: Carlos B. de Oliveira e Cia.. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a
legislação destacada no voto do relator.. 57, Apelação nº 0009744-73.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL) e outro.Apelada: Maria Marúcia Oliveira Veiga. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento
do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 58, Apelação nº 0009379-82.2010.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS S/A. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de
1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 59, Apelação nº
0009316-57.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado:
J K CALZADO ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo
de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 60, Apelação nº
0044599-10.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).
Apelado: SS COMERCIO DE PECAS LTDA ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 61, Apelação nº 0044491-78.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: LEONORA DOS SANTOS. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 62, Apelação nº 0007556-39.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: CICERO VASCONCELOS GINO. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 63, Apelação nº 0009016-61.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: Aderson Teixeira Lúcio. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 64, Apelação nº 0004291-78.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Elson Sampaio de Melo. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser
observada a legislação destacada no voto do relator.. 65, Apelação nº 0003183-62.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS. Relator: Des. Klever
Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DARLHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 66, Apelação nº 0012884-47.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelada: ALEXSANDRA DA SILVA
BORGES. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau
para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 67, Apelação nº 001114573.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado: SILVA &
VILELA LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de
1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 68, Apelação nº
0007569-38.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL).Apelado:
CARLOS A P DE MESSIAS. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos
autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator..
69, Apelação nº 0002675-34.2002.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Emmanuel Marcos B de Souza.
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau
para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 70, Apelação nº 004371748.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: A V
ARTIGOS OTICOS LTDA ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos
autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator..
71, Apelação nº 0042718-95.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa
(OAB: 3173/AL).Apelado: VALMIR DE ANDRADE DORTA ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator. 72, Apelação nº 0044111-55.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos
Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: A P CARVALHO DE ASSIS. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º