Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1912
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Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Apelado: Jose Cicero de Oliveira Santos Ma
ques. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença combatida, entretanto, por fundamentação diversa.. 129,
Apelação nº 0045731-05.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB:
3173/AL).Apelado: P CANDIDO FILHO ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 130, Apelação nº 0053437-39.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Antonio Ferreira Veiga. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 131, Apelação nº 0051102-47.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador:
Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelada: Rejane Maria de Freitas Mendes. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão:
Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 132, Apelação nº 0045411-52.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: ROCHA E ANTUNE COMERCIO E
REPRESENTACOES. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 133,
Apelação nº 0045682-61.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB:
3173/AL).Apelado: J. N. Correia ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 134, Apelação nº 0045660-03.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador Geral do
Município de Maceió (OAB: /PG).Apelado: ENALDO LUIZ LOPES. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a
legislação destacada no voto do relator.. 135, Apelação nº 0044927-37.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.
Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelada: COMERCIAL FREIOS LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator. 136, Apelação nº 0045180-25.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Manoel de Oliveira Rego A. Peças. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 137, Apelação nº 004570689.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado:
JUNIOR TURISMO LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por nanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 138,
Apelação nº 0051191-70.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB:
3173/AL).Apelado: Arnóbio Valente. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto
do relator.. 139, Apelação nº 0045636-72.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira
Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: JOSE DE OLIVEIRA REGO. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 140, Apelação nº 0045443-57.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador:
Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: BARROS & OLIVEIRA LIMA LTDA ME. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito,
devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 141, Apelação nº 0045663-55.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: JOSE MIRANDA DA SILVA FILHO. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 142, Apelação nº 004522796.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: C C
C COMERCIO DE CONFECCOES E COSTURA L. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação
destacada no voto do relator.. 143, Apelação nº 0045398-53.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador:
Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: ROLIMAP LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a
legislação destacada no voto do relator.. 144, Apelação nº 0051674-03.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: EL. RI. CA. RA Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Relator: Des.
Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar regular
prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.. 145, Apelação nº 0053386-28.2011.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Edivaldo Neiva Pires.
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º