Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1981
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Lei 6.830/80. Não haverá ônus para as partes, bem como sendo a executada isenta de custas.Expeça-se ofício de cancelamento de
indisponibilidade/penhora dos bens e direitos dos executados aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens,
devendo constar no ofício a ser encaminhado, que a Fazenda Pública Estadual não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos,
conforme art. 39 da Lei 6.830/80.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I.Maceió,20 de outubro
de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz(a) de Direito
ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL) - Processo 0715420-14.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 070031072.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: OI
MÓVEL S.A - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0715429-73.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700257-91.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
OI MÓVEL S.A - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0715435-80.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700313-27.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
OI MÓVEL S.A - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0715445-27.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700316-79.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
OI MÓVEL S.A - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo
0716642-17.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 0731702-35.2013.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Oi Móvel S/A - Al - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões
expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85, §3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos
da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de
outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0716668-15.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700335-85.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
OI MÓVEL S/A - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0716891-31.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Maqbrás Máquinas e Equipamentos Ltda - Jose Roberto Farias Antonio Robson Gomes de Melo - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a
execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a
exequente no pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 39, da Lei 6.830/80 Lei de Execuções Fiscais.Certificado o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.P.R.I.Maceió,20 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz
de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0718833-35.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700216-27.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Oi Móvel S/A - Al - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0718837-72.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700147-92.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Oi Móvel S/A - Al - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85,
§3º, do CPC.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL) - Processo 0718845-49.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 070033925.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Oi Móvel
S/A - Al - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes embargos à execução.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro no art. 85, §3º, do CPC.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,19 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0719005-74.2016.8.02.0001 (apensado ao processo
0700299-43.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Ana Karine Brito de Brito - EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os presentes
embargos à execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais, com fulcro
no art. 85, §3º, do CPC.Determino a correção do nome da parte ativa do presente processo no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução correlata. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
distribuição. Publique-se. Intimem-se.Maceió,25 de outubro de 2017.Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º