Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2620
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Nascido/Nascida 04/09/1991, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) ELISANGELA MIRANDA DA SILVA, Brasileira,
Solteira, Prendas do Lar, RG 32842740, CPF 108.295.464-05,
Conj. Governador Fernando Collor, 87, Rua E, Centro, CEP
57770-000, Cajueiro - AL. E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste
Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajueiro, Estado de Alagoas, aos 05 de junho de 2020. Eu,
_________ José Herisson de Lima Mendonça,Chefe de Secretaria
que digitei e subscrevi.
Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito
Comarca de Campo Alegre
Vara do Único Ofício de Campo Alegre - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CAMPO ALEGRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
ADV: ISAC PEREIRA LIMA (OAB 2963/AL), ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL), ADV: JAQUELINE CLAUDINO
DA SILVA (OAB 10042/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: FELIPE ROSSITER DA SILVEIRA (OAB 12329/
AL) - Processo 0000330-54.2014.8.02.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: José Domício de Farias
- REQUERIDO: Ilza Camilo e outros - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou
Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e
determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda
não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada para o
dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se inseguro a
designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo
Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 070007295.2017.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Kleverton Candido de Oliveira e outro
- REQUERIDA: Maria José Florentino Candido - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e
determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda
não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada para o
dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se inseguro a
designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo
Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700112-43.2018.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- AUTORA: Aldinea da Silva Gomes - Edinaldo Gomes da Silva - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e
14/2020 e determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais
ainda não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada
para o dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se
inseguro a designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumprase. Campo Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: GECIARA
MOREIRA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15948/AL), ADV: LUIZ PHILIPE FERNANDES FRAZÃO (OAB 15256/AL) - Processo 070015543.2019.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - REQUERENTE: Irone Barbosa dos Santos - REQUERIDO:
Galego Calçados e Variedades - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou Resolução
nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e determinando que
a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda não foram autorizadas
para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada para o dia 30 de julho de 2020.
Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se inseguro a designação de uma data
no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 06 de julho de
2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) - Processo 0700161-84.2018.8.02.0008 - Usucapião Usucapião Ordinária - AUTORA: Renata Mayra da Silva de Melo - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020,
12/2020 e 14/2020 e determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências
presenciais ainda não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente
designada para o dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia,
torna-se inseguro a designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º