Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2620
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ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL), ADV: JOSÉ DANILO NUNES CORREIA (OAB 12074/AL) - Processo 070018175.2018.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Jandyra da Silva Santos - RÉU: Luiz Sávio Correa e outro DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências
acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade
aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e determinando que a suspensão das atividades
presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda não foram autorizadas para o mês de julho.
Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada para o dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em
virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se inseguro a designação de uma data no período atual,
INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa
Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV:
SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo
0700212-95.2018.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Luciene Silva Santos
- RÉU: Eletrobrás - Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020,
12/2020 e 14/2020 e determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências
presenciais ainda não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente
designada para o dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia,
torna-se inseguro a designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO (OAB 7915/AL) - Processo 0700326-63.2020.8.02.0008 - Execução Fiscal - Impostos EXEQUENTE: Município de Campo Alegre - DESPACHO Defiro a inicial por estarem presentes, em princípio, os pressupostos processuais
e as condições da ação. Cite-se a parte executada, observado o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida, acrescida de juros e multa de mora e os demais encargos, indicados às págs. 01/02, bem como custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento; ou para garantir a execução. Não
sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora, através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, de
tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, efetuando-se as intimações e averbações necessárias.
Não sendo a parte executada encontrada, arreste-se-lhe os bens necessários à garantia da dívida. Expedientes necessários. Campo
Alegre(AL), 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL) - Processo 0700382-67.2018.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- REQUERENTE: Lourdes Maria da Silva - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou
Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e
determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda
não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada para o
dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se inseguro a
designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo
Alegre(AL), 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL) - Processo 0700414-77.2015.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: Paulo Luis Silva dos Santos - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e
14/2020 e determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais
ainda não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada
para o dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se
inseguro a designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumprase. Campo Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL), ADV: KARLA ALEXSANDRA FACÃO VIEIRA CELESTINO (OAB 4933/AL),
ADV: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL) - Processo 0700454-25.2016.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária AUTOR: Prefeitura Municipal de Campo Alegre - RÉU: Horácio Bezerra - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020,
12/2020 e 14/2020 e determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências
presenciais ainda não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente
designada para o dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia,
torna-se inseguro a designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: FLÁVIA DANTAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 11824/AL),
ADV: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL) - Processo 0700509-10.2015.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- AUTORA: D.W.S.D. - RÉU: S.C.C.S. - DESPACHO Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou
Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e
determinando que a suspensão das atividades presenciais até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda
não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada para o
dia 30 de julho de 2020. Desta forma, em virtude das prorrogações dos prazos das resoluções devido a pandemia, torna-se inseguro a
designação de uma data no período atual, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo
Alegre/AL, 06 de julho de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: DIEGO THEONYS DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 14626/AL), ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL) Processo 0700583-30.2016.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Erivan Rodrigues dos Santos - DESPACHO
Em 29 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou Resolução nº 22 na qual indicou providências acerca
do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conferindo continuidade aos atos
normativos conjuntos nº 04/2020, 06/2020, 10/2020, 12/2020 e 14/2020 e determinando que a suspensão das atividades presenciais
até o dia 26 de julho de 2020. Entretanto, as audiências presenciais ainda não foram autorizadas para o mês de julho. Desta forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º