Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3220
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à dignidade da justiça; 14. No mais, quanto aos pedidos de regulamentação de datas de convivência dos genitores, com os menores,
observo que este Juízo confere a diretriz às partes, devendo os mesmos serem capazes de dialogar e combinar as datas entre si, não
havendo como este Juízo impor as datas pedidas por uma parte, para um período de convivência, que é justamente aquele quando o
genitor guardião deverá estar disponível para estar com os menores; 15. Todavia, determino a informação entre as partes ou advogados
dos respectivos telefones de contato dos genitores, que deverão sempre estar disponíveis para contato com os menores, no horário de
16-19 horas, no mínimo e sem impedimentos. Da mesma forma, deverão as partes ou seus advogados negociarem entre si as datas de
convivência, devendo ficar bem claro que o Poder Judiciário não pode fazer as vezes dos pais, cabendo-lhes entender e fazer cumprir
as obrigações inerentes à paternidade e maternidade; 16. Em se tratando de cumprimento de sentença, sem custas, cabendo a cada
parte o pagamento dos honorários de seus advogados, visto que ambos os genitores contribuíram para o continuo descumprimento das
ordens deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza
de Direito
ADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AL) - Processo 0713469-72.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração AUTOR: R.G.A. - DESPACHO Defiro o prazo de 10 dias para juntada da documentação solicitada. Retornem os autos à Defensoria
Pública para cumprimento. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) Processo 0717273-53.2019.8.02.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Família - REQUERENTE: C.L.X.V. - J.S.P.X. - REQUERIDO:
J.S.C. e outro - DESPACHO Não havendo nenhuma documentação que comprove as alegações dos requeridos no feito, intimem-se
os mesmos para que cumpram o acordo firmado quanto ao exercício do direito de convivência do requerente, no prazo de 05 dias, sob
pena de expedição de mandado de busca e apreensão da menor. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva
Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0718903-42.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: Andrea de Moura Gouveia - RÉU: Sandro da Silva Gouveia - DECISÃO 1. Defiro o desarquivamento do feito. 2. Recebo o cumprimento de sentença de fls. 140/141, devendo ser promovida a
evolução da classe deste processo. 3. Retornem os autos à exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 142 e seguintes, em
05 dias. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: JOSÉ ROBERTO ANDRADE DE SOUZA (OAB 4279/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/
MG) - Processo 0722884-21.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: M.J.A.S.S. - EXECUTADO:
S.V.S. - DESPACHO Expeça-se ofício ao Juízo de Direito do 11º Juizado Especial Cível da Capital, informando que os depósitos efetuados em favor de Sergio Vicente da Silva se encontram em conta judicial a disposição deste juízo, devendo ser encaminhados os extratos
de fls. 206/213. Informe-se ainda que o Sr. Sergio Vicente da Silva foi intimado do ofício de determinação da penhora, nº 070143879.2019.8.02.0080-000006, restando silente nos autos. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0725366-97.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: Antônio Firmino dos Santos Neto - Autos nº: 072536697.2022.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Antônio Firmino dos Santos Neto Réu: Quitéria de Albuquerque
Mata DECISÃO 1. ANTÔNIO FIRMINO DOS SANTOS NETO (99151-4203), já devidamente qualificado nos autos sob o número em
epígrafe, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, requereu a intimação do advogado da requerida a fim de que
informasse o endereço desta, segundo o contato telefônico informado em fls. 29; 2. Requereu ainda a juntada da procuração outorgada
pela destinatária nos autos, no qual constasse a informação que o Dr. Fábio fosse o representante legal da Sra. Quitéria de Albuquerque
Mata; 3. Por fim, requereu URGÊNCIA PROCESSUAL, tendo em vista que constava uma criança que estaria sendo impedida de visitar
ao genitor, tendo a mesma demonstrado interesse pelo afeto paterno; 4. ANTE O EXPOSTO defiro os requerimentos formulados, para
determinar a intimação pessoal do advogado da parte, Dr. Fábio, através de contato telefônico 9.9948-1357), para que informe o endereço da Sra. Quitéria de Albuquerque Mata nos autos; a juntada da procuração outorgada pela destinatária nos autos, no qual conste a
informação que o Dr. Fábio seja o representante legal da Sra. Quitéria de Albuquerque Mata; a URGÊNCIA PROCESSUAL, pelos motivos expostos; Intimem-se. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0728243-15.2019.8.02.0001 - Cumprimento de
sentença - Fixação - AUTORA: M.R.V.N.A. - DECISÃO Intime-se o executado, por mandado, contendo o seu telefone, informado às fls.
38, para que comprove o adimplemento do débito pretérito pretérito, no valor de R$ 759,92 e do débito atual de R$ 1546,41, atualizado
às fls. 38, nos termos dos arts. 523 e 528 do CPC, respectivamente. Expeça-se ofício ao INSS, para que informe acerca da existência de
vínculos empregatícios ou benefícios, em nome do executado. Maceió, 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
ADV: DEISE ESTEVES VIEIRA (OAB 17421/AL), ADV: LUCIANO RENAN PEREIRA LIMA (OAB 9684/AL) - Processo 073138680.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0731386-80.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: Deise
Esteves Vieira - RÉU: João Gabriel Oliveira Baptista - É o relatório. DECIDO: 6. Diante do exposto, estando o feito sem movimentação
há mais de 30 dias, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, em face de ter a parte autora negligenciado suas obrigações legais perante o feito, demonstrando explícito abandono à causa, preenchendo os requisitos descritos no artigo 485, III, do CPC.
7. Sem custas. 8. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,05 de janeiro de 2023 Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: JULLY MIKAELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 17091/AL), ADV: EGÍDIO DOS SANTOS MENDES NETTO (OAB 17590A/AL)
- Processo 0731929-10.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - AUTOR: Rosival da Silva Oliveira - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre a certidão de fls. 22, informando se houve o pagamento do débito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0732135-24.2022.8.02.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: T.M.S. - DESPACHO Designo audiência de conciliação presencial para o dia 11 de abril de 2023,
às 17:00 horas, na sala 02, desta unidade judiciária. Cite-se o réu por mandado, contendo o telefone informado às fls. 35 e intime-se a
autora, para comparecimento, bem como para juntar cópia do inquérito policial integral, em 10 dias. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: IVAN FONTES TELES (OAB 5617/AL), ADV: BELISA NAYARA SOARES DE MELO PEREIRA (OAB 14680/AL) - Processo
0732272-06.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Q., registrado civilmente como
Q.M.S. - DESPACHO Considerando que as ações de reconhecimento e dissolução de união estável entram no SAJ como ação de procedimento comum, não havendo possibilidade de alteração do tipo da ação nesses casos, promova-se a alteração do assunto da ação
no cadastro do processo, devendo constar reconhecimento e dissolução. Promova-se a correção dos nomes da Autora Quitéria e da
Ré Maria Severina no cadastro do processo, conforme requerido às fls. 71. Quanto ao pedido de inclusão do nome do falecido no polo
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