Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3220
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passivo da demanda, passo a indeferi-lo, uma vez que o falecido não é parte. Caso seja do interesse da autora, esta poderá requerer a
expedição de certidão de objeto e pé do presente processo. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
ADV: THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB 17940/AL), ADV: MANUELLA GATTO SANTA RITA DE SOUZA (OAB 6931/AL)
- Processo 0734140-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTOR: J.L.R.F. - RÉ: C.M.S.F. - Autos n° 073414019.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jorge Luíz Rocha Ferreira Réu: Camila Mendes Souto Ferreira DESPACHO Vista ao Ministério Público Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL) - Processo 0734652-02.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação AUTORA: E.G.S. - DESPACHO Retornem os autos à parte autora para cumprir integralmente a decisão de fls. 51, em 10 dias, sob pena
de indeferimento, especificando e valorando cada bem a ser partilhado, uma vez que foram citados de forma genérica. Maceió(AL), 09
de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: JULIA NUNES SANTOS (OAB 13486/AL) - Processo 0735292-05.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA:
Roseanne de Fátima Albuquerque de França - É o relatório. Decido. Considerando tal situação, verifica-se que a autora não acostou aos
autos documentos imprescindíveis ao regular andamento do feito, com base no artigo 330, IV, do CPC, sendo cabível o indeferimento da
petição inicial. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I,
do CPC. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVE-SE, com as devidas cautelas legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. Maceió,09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MIRIAM FERREIRA TABOZA (OAB 1350/AL) - Processo 0740969-16.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar
- AUTORA: Maria Dione Freitas da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em 15 dias e sob pena de
indeferimento com base no art. 321 do CPC, nos seguintes termos: A) informando se o interditando tem outros filhos e, em caso positivo,
qualificando-os; B) informando se o interditando possui bens, elencando-os; C) informando o valor da aposentadoria do interditando,
detalhando-a. Maceió(AL), 09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL) - Processo 0742956-87.2022.8.02.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: E.M.L. - ALIMENTAND: L.M.L. - Autos n° 0742956-87.2022.8.02.0001 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente e Alimentando: Elizabeth Machado de Lima e outro Alimentante: Rostand Jose Miranda de
Lima SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de ACORDO DE GUARDA E ALIMENTOS proposto pelos genitores
Elizabeth Machado de Lima e Rostand Jose Miranda de Lima, em favor do filho Lucas Machado de Lima, portador de síndrome de
down e outras patologias, conforme atestado médico de fls. 16, dele constando que o filho ficará sob a guarda unilateral da genitora,
cabendo ao genitor o direito de convivência de forma livre; Constou, ainda, que o genitor pagará o a título de alimentos o valor de 124%
do salário mínimo, que será descontado diretamente em folha mensalmente ser descontado em folha diretamente dos proventos que
recebe com o professor aposentado do Estado de Alagoas. Pagará, ainda, o plano de saúde do filho, conforme indicado na página 3, ou
seja, o alimentante arcará com as despesas do plano de saúde do alimentado, e em caso de impossibilidade da continuidade do plano
atual (HAPVIDA) ser utilizado na cidade de Torres (RS), será escolhido pelo alimentado um plano de saúde que atenda na região nos
mesm os moldes do já existente (AMBULATÓRIO + HOSPITAL+ ENFERMARIA+ ODONTO LOGIA), e, caso, não tenha plano de saúde
que atenda na região ou o novo plano não queira recepcionar o alimentado, o alimentante pagará para a genitora daquele a quantia
correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do salário mínimo, descontado em folha diretamente dos proventos que recebe com o
professor aposentado do Estado de Alagoas; De acordo com o pactuado, até que seja providenciado o desconto em folha, o alimentando
ficou ciente e desde já se obrigou efetuar o pagamento do plano de saúde e da pensão alimentícia no dia 10 (dez) de cada mês, tendo
com o marco inicial o mês de dezembro de 2022, transferindo/depositando o valor diretamente na conta bancária da genitora ELIZABETH MACHADO DE LIMA, CPFde nº 384.997.894-04 (Banco: CAIXA I Agência: 2391 I Conta Poupança: 806495297-0), sob pena de
não o fazendo constituir em mora e se responsabilizar nos termos da lei; O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do
acordo, entendendo que tal direito é previsto no art. 1.694 e seguintes do Código Civil e demais legislações aplicáveis, resguardados
os interesses do filho incapaz no tocante ao exercício da guarda, direito de convivência e alimentos; ANTE O EXPOSTO, homologo o
acordo estabelecido pelas partes, com base no artigo 487, III, b, do CPC, para que produza os seus efeitos legais; Sem custas, deferida
a Justiça Gratuita; Ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, em face da consensualidade das partes. P.R.I. Maceió,09 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL)
Belisa Nayara Soares de Melo Pereira (OAB 14680/AL)
Cosmélia Fôlha do Nascimento (OAB 8117/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Deise Esteves Vieira (OAB 17421/AL)
Egídio dos Santos Mendes Netto (OAB 17590A/AL)
Francisco Manoel da Silva Júnior (OAB 16782/AL)
Isabelle do Nascimeto e Gonzaga (OAB 16018/AL)
IVAN FONTES TELES (OAB 5617/AL)
Izabela da Silva Leite (OAB 2060A/PE)
Janaina Moura Rezende Barroso (OAB 7417/AL)
João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL)
JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL)
José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL)
José Fragoso Cavalcanti (OAB 4118/AL)
José Roberto Andrade de Souza (OAB 4279/AL)
Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL)
Jully Mikaelly da Silva Ferreira (OAB 17091/AL)
Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL)
Lara Gameleira dos Santos Fragoso (OAB 4594/AL)
Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL)
LEONARDO GAMITO RIBEIRO (OAB 12893/AL)
Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL)
Luciano Renan Pereira Lima (OAB 9684/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º