Disponibilização: terça-feira, 14 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do
art. 300 do NCPC, consoante fundamentação supra.Cuidando-se,
pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço
a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu
favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade
de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.A Secretaria
deverá adotar todas as providências necessárias à regulação
da tramitação inicial do feito.Paute-se audiência de conciliação,
instrução e julgamento, acaso ainda não tenha sido aprazada.Citese. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CHARLES RIBEIRO DA SILVA (OAB 5694/AM) Processo 0602322-03.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente:
Alinelson Martins Pereira - Requerido: Banco Bonsucesso S.a Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA,
para o fim de DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar
descontos no contracheque do requerente, decorrente do débito
discutido nos autos, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas
horas), sob pena de pagamento de multa de R$300,00 (trezentos
reais) por cada desconto, limitada a 10 descontos, sem prejuízo
de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão,
ex vi do art. 300 do NCPC, consoante fundamentação supra.
Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em
que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus
da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da
regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.A
Secretaria deverá adotar todas as providências necessárias à
regulação da tramitação inicial do feito.Paute-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento, acaso ainda não tenha sido
aprazada.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AMAURI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 11881/AM) Processo 0602324-70.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Maria Goreth da Silva Neves - Requerido: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - Preenchidos os pressupostos,
determino à parte requerida que retire o protesto do nome da
autora do 4º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras,
bem como a exclua do(s) cadastro(s) do SPC e da SERASA, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Designo a audiência de Conciliação para 31/07/2017 às 10:00h, na
Conciliação 5Sendo verossímeis as alegações da parte requerente,
determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos
do art. 6º, VIII, do CDC.
ADV: FÁBIO LUÍS SANCHES DE PAULA (OAB 8879/AM) Processo 0602327-25.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Carlos Rodrigo Gomes
Torres - Requerido: Banco BMG S/A - Certifico, para os devidos fins,
que fica designado o dia 31/07/2017 às 09:30h para a realização de
audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) Processo 0602390-50.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Maria
Flavia Abreu de Abreu - Requerido: Banco Bmg - Forte nesses
argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar descontos no
contracheque da autora, decorrente do débito discutido nos autos,
no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), sob pena
de pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada
desconto, limitada a 10 descontos, sem prejuízo de outras medidas
que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300
do NCPC, consoante fundamentação supra.Cuidando-se, pois,
de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a
hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu
favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade
de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.A Secretaria
deverá adotar todas as providências necessárias à regulação
da tramitação inicial do feito.Paute-se audiência de conciliação,
instrução e julgamento, acaso ainda não tenha sido aprazada.Citese. Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano IX - Edição 2114
415
ADV: JUVENAL CANUTO FERNANDES (OAB 8230/AM) Processo 0602396-57.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: Alonso Gonçalves
do Nascimento e outro - Requerido: José Bruno Soares da Silva Certifico, para os devidos fins, que fica designado o dia 26/05/2017
às 10:00h para a realização de audiência de Conciliação. O referido
é verdade. Dou fé.
ADV: JANAÍNA LOPES CAVALCANTE (OAB 5872/AM) Processo 0602399-12.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Juares Fabiano
Serra Martins - Requerido: Banco Bonsucesso S/A - Forte nesses
argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar descontos no
contracheque da autora, decorrente do débito discutido nos autos,
no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), sob pena de
pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada desconto,
limitada a 10 descontos, sem prejuízo de outras medidas que visem
assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC,
consoante fundamentação supra.Cuidando-se, pois, de ação fundada
em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica
do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva
demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art.
6°, VIII, do CDC.A Secretaria deverá adotar todas as providências
necessárias à regulação da tramitação inicial do feito.Paute-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, acaso ainda não
tenha sido aprazada.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0602452-90.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Manoel
Alves dos Santos - Requerido: Banco BMG S/A - Forte nesses
argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar descontos no
contracheque da autora, decorrente do débito discutido nos autos,
no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), sob pena de
pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada desconto,
limitada a 10 descontos, sem prejuízo de outras medidas que visem
assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC,
consoante fundamentação supra.Cuidando-se, pois, de ação fundada
em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica
do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva
demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art.
6°, VIII, do CDC.A Secretaria deverá adotar todas as providências
necessárias à regulação da tramitação inicial do feito.Paute-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, acaso ainda não
tenha sido aprazada.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BRUNO SENA PEREIRA (OAB 9555/AM), JEAN
CARLOS DE ARAÚJO ASSANTE (OAB 9215/AM), CLINGER
BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM), PAULO GUILHERME AMORIM
TELES (OAB 11991/AM), SOCIEDADE CIVIL BRUNO SENA
PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI ME (OAB 272016/AM) - Processo 0602502-19.2017.8.04.0020
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Cartejane Oliveira
Rosas - Requerido: BradesCard S/A - C&A Modas Ltda. - De
ordem do Exmo. Dr. , Juiz de Direito, comunico-lhe que o(a) Sr.(a)
Cartejane Oliveira Rosas, já devidamente qualificado(a), registrou
a Reclamação que tomou o n.º 0602502-19.2017.8.04.0020, neste
Juizado, contra V. Sa.. Objetivando evitar continuação prolongada
da ação judicial, o que certamente causar-lhe-á incômodo
e despesas, fica V.Sa. citada a comparecer à audiência de
Conciliação da 9ª Vara do Juizado Especial Cível designada para
25/07/2017 às 11:15h, no endereço indicado abaixo. Na referida
oportunidade, será tentada solução amigável que atenta a seus
interesses e aos do Reclamante, sem quaisquer despesas.
ADV: DAYANE PAULO DA SILVA (OAB 80252PR) - Processo
0602511-78.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inadimplemento - Requerente: J.P.S.J. - Requerido:
F.C.S.I.M.U.N. - F.S.M. - Certifico, para os devidos fins, que
fica designado o dia 31/07/2017 às 09:15h para a realização de
audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º