Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM) Processo 0617060-45.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: Condomínio
do Edifício Residencial Andirá - INTIME-SE a parte interessada
para se manifestar sobre a constrição/diligência negativa de fl.
antecedente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. A presente intimação não desincumbe a parte interessada de
comparecer a eventual audiência designada nos autos.
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), DANIEL
GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), FLÁVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) - Processo 061724498.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: Milady Maria Costa Lima
- Requerido: Banco BMG S/A - Por isso, revendo anterior posição,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Revoga-se eventual liminar
concedida.Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei
(Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015-CGJ/AM).P.R.I.Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: KETLEN ROQUE DOS ANJOS (OAB 10827/AM) - Processo
0631867-15.2016.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - Reclamante: CLEBER LOPES
DE SOUZA e outro - Reclamado: Unimed de Manaus Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. - Indefiro o pedido de adiamento da audiência
de conciliação, eis que não amparado documentalmente.Sem
prejuízo, deverá a parte peticionante produzir provas do alegado até a
abertura da audiência conciliatória.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: KETLEN ROQUE DOS ANJOS (OAB 10827/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 063186715.2016.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Reclamante: CLEBER LOPES DE
SOUZA e outro - Reclamado: Unimed de Manaus Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda. - JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da
Lei 9.099/95 c/c enunciado 20, do FONAJE. Condeno a parte
ausente em custas, a serem cobradas caso renovada a ação, nos
termos do disposto no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95 c/c com base
no enunciado 28, do FONAJE c/c art. 2º, II do Prov. 256/2015, da
CGJ/AM. Sem honorários. Custas recursais de lei (preparo). P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (ADVOGADO
SUSPENSO) (OAB 392A/RN), ANDREA REGINA DA SILVA
PICANÇO (OAB 4557/AM) - Processo 0638308-12.2016.8.04.0001
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Requerente: Tereza Cristina de Freitas Mendes Requerido: Banco Itaú Bmg Consignado S.a. e outro - Por isso,
determino redistribuição do feito ao 15º JEC, Juízo prevento em
que tramitou o processo 0611988-14.2015.8.04.0015.Cumpra-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), JOSÉ
EDUARDO SILVA DE SALES (OAB 7700/AM) - Processo 070256288.2012.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Interpretação /
Revisão de Contrato - Requerente: REJANE SANTOS COSTA Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL e outro - Conforme
visto à fl. 668, houve saneamento do vício oriundo da nulidade
da intimação apontada pelo embargante. A nulidade dos atos
que naquela decisão foi determinada (posteriores à fl. 161) não
abarcou a sentença de fl. 133/134, que foi prolatada em audiência,
na presença de representantes do embargante.A multa que foi
aplicada à fl. 730 teve fundamento naquela sentença, razão pela
qual deverá ser mantida. Rejeito a alegação de que não se aplica
correção monetária ou juros de mora a astreintes, eis que a L. 6.899
determina a incidência de correção monetária ex lege, e os juros
decorrem do prejuízo sofrido pela parte com a inadimplência do
embargante, como já decidido pelo STJ (STJ, REsp 1.198.880-MT).
Por isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS à
EXECUÇÃO, determinando, por conseguinte, o prosseguimento
da execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial
dos valores incontroversos em prol da parte embargada.P.R.I.C
Manaus, Ano X - Edição 2193
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8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA CIARLINI RABELO DE
LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) Processo 0200238-09.2017.8.04.0016 - Cumprimento de
sentença - Responsabilidade Civil - Requerido: Santa Cordélia
Empreendimentos Mobiliários LTDA e outro - Pelo presente, intimo
o EXECUTADO quanto ao cumprimento da SENTENÇA prolatada
por este Juízo, em que figura as partes exequente e executado.
Por outro lado, advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa
prevista no art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
ADV: DAVI GONÇALVES (OAB 340257/SP), ROBERTO
RACHED JORGE (OAB 208520/SP), LEONARDO ANDRADE
ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0200608-22.2016.8.04.0016
- Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerido: Benchimol, Irmãos E Cia ( Lojas Bemol) - IBBL S/A Pelo presente, intimo o EXECUTADO quanto ao cumprimento da
SENTENÇA prolatada por este Juízo, em que figura as partes
exequente e executado. Por outro lado, advirto-lhe que o não
cumprimento da decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
importará na aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de
Processo Civil/2015.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) Processo 0210281-42.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Requerido: ‘Claro S/A - Pelo presente, intimo o
EXECUTADO quanto ao cumprimento da SENTENÇA prolatada
por este Juízo, em que figura as partes exequente e executado.
Por outro lado, advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa
prevista no art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
ADV: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB
31138/DF) - Processo 0600093-82.2017.8.04.0016 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Corretagem - Requerido: Parque
10 Empreendimento Imobiliario Spe S.a. - Tecnisa Consultoria
Imobiliária - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do
recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida
pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) Luciana de
Medeiros Dantas Santos e outro e Requerido(a)(s) Sr.(a) Parque
10 Empreendimento Imobiliario Spe S.a. e outro.Informamos que o
prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/
AM) - Processo 0600133-67.2017.8.04.0015 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Material - Reclamado: Claro S/A
- Pelo presente, intimo o EXECUTADO quanto ao cumprimento
da SENTENÇA prolatada por este Juízo, em que figura as partes
exequente e executado. Por outro lado, advirto-lhe que o não
cumprimento da decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
importará na aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de
Processo Civil/2015.
ADV: ROOSEVELT COSTA DINIZ (OAB 11032/AM) - Processo
0600139-71.2017.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Henderson
Geovane de Castro Costa - Intimo V. Sa. para apresentar as
contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra
sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente
(s) o (a) (s) Henderson Geovane de Castro Costa e Requerido(a)
(s) Sr.(a) Auto Escola Confianca Ltda. Informamos que o prazo de
dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data
da intimação ou ciência do ato respectivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º