Disponibilização: quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
0602516-03.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Cindia de Fátima
Luciano dos Santos - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A Diante desse quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
373, I do CPC.
ADV: FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602539-46.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Aldecy Braga
da Silva - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060255160.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - REQUERENTE: Maria do Socorro
Bezerra da Costa - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A Defiro o pedido formulado pela parte requerida em audiência de
conciliação, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para,
querendo, apresentar a peça contestatória, determinando, ainda,
que as partes informem, no mesmo prazo, o interesse na produção
de provas em eventual audiência de instrução e julgamento.Após,
retornem-me os autos conclusos.À Secretaria para as providências
de praxe.
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060255245.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - REQUERENTE: Ilson de Souza da
Silva - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
BENJAMIN DO COUTO RAMOS NETO (OAB 8483/AM) - Processo
0602599-19.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Manoel Pires dos
Santos - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Diante desse
quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao caderno
processual é parco e que os documentos colacionados não têm
força probante capaz de demonstrar a viabilidade de direito alegado
pela parte demandante.Em virtude do exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na petição inicial, em razão da inexistência de
provas que o corroborem, nos termos do art. 373, I do CPC.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
BENJAMIN DO COUTO RAMOS NETO (OAB 8483/AM) - Processo
0602602-71.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Sorlandino de
Manaus, Ano X - Edição 2216
331
Oliveira Vargas - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Diante
desse quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
373, I do CPC.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB 8076/AM) - Processo
0602616-55.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Helayne Deys
Conceicao Sousa - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Forte
nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Julgo sem resolução do mérito o pedido de compensação
formulado pelo requerido, com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB 8076/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060261825.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - REQUERENTE: Iracilena Lima da Silva
- REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Diante desse quadro,
tenho que o arcabouço probatório colijido ao caderno processual é
parco e que os documentos colacionados não têm força probante
capaz de demonstrar a viabilidade de direito alegado pela parte
demandante.Em virtude do exposto, julgo improcedente o pedido
formulado na petição inicial, em razão da inexistência de provas
que o corroborem, nos termos do art. 373, I do CPC.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
DRIELLE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 9121/AM) - Processo
0602647-75.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Nicicléia Sales
Garcia - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Diante desse
quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao caderno
processual é parco e que os documentos colacionados não têm
força probante capaz de demonstrar a viabilidade de direito alegado
pela parte demandante.Em virtude do exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na petição inicial, em razão da inexistência de
provas que o corroborem, nos termos do art. 373, I do CPC.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
DRIELLE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 9121/AM) - Processo
0602648-60.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Andreia Cristina
Balieiro Fermin Souza - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A
- Forte nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo
parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a
concessionária requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00
(dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais
suportados pela parte requerente, com juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária (INPC), ambos a contar
da prolação desta sentença.Julgo improcedente, por ausência
de provas, o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos
formulado pela parte autora.Julgo sem resolução do mérito o
pedido de compensação formulado pelo requerido, com fulcro no
art. 51, IV da Lei 9.099/95.Deixo de condenar a parte vencida ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: DRIELLE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 9121/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602650-30.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º