Disponibilização: quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Claudineia
Vanderli Mano Silva - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A
- Forte nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo
parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a
concessionária requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00
(dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais
suportados pela parte requerente, com juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária (INPC), ambos a contar
da prolação desta sentença.Julgo improcedente, por ausência
de provas, o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos
formulado pela parte autora.Deixo de condenar a parte vencida ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602700-56.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Andre Torres
Ferreira - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Julgo sem resolução do mérito o pedido de compensação
formulado pelo requerido, com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM) - Processo
0602715-25.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Francisco Borges
Soares de Andrade - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A Diante desse quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
373, I do CPC.
ADV: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602719-62.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Gleice Any
Pereira de Oliveira - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A Defiro o pedido formulado pela parte requerida em audiência de
conciliação, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para,
querendo, apresentar a peça contestatória, determinando, ainda,
que as partes informem, no mesmo prazo, o interesse na produção
de provas em eventual audiência de instrução e julgamento.Após,
retornem-me os autos conclusos.À Secretaria para as providências
de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM) - Processo
0602734-31.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Maria Cruz
Monteiro - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Diante desse
quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao caderno
processual é parco e que os documentos colacionados não têm
força probante capaz de demonstrar a viabilidade de direito alegado
pela parte demandante.Em virtude do exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na petição inicial, em razão da inexistência de
provas que o corroborem, nos termos do art. 373, I do CPC.
ADV: JADILSOM JOSÉ CHAVES DA COSTA (OAB 10490/
AM), MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Processo 0602764-03.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Manaus, Ano X - Edição 2216
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Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO: Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Forte nesses fundamentos,
com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo
improcedente o pedido de restituição dos valores desembolsados
pela parte desistente de contrato consortil, porquanto tal direito só
lhe será conferido após o encerramento do grupo correspondente.
Improcedente, da mesma forma, o pleito de indenização por danos
morais. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ADV: GLEYCE FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 11878/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0602766-36.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Terezinha
de Souza Calixto - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A Defiro o pedido formulado pela parte requerida em audiência de
conciliação, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para,
querendo, apresentar a peça contestatória, determinando, ainda,
que as partes informem, no mesmo prazo, o interesse na produção
de provas em eventual audiência de instrução e julgamento.Após,
retornem-me os autos conclusos.À Secretaria para as providências
de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
SAMARA GUERRA ALMEIDA (OAB 7194/AM) - Processo 060277158.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - REQUERENTE: Alcemir da Fonseca
Lemos - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Julgo sem resolução do mérito o pedido de compensação
formulado pelo requerido, com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: SAMARA GUERRA ALMEIDA (OAB 7194/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060277413.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - REQUERENTE: Edinalva Borges
de Sa - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Julgo sem resolução do mérito o pedido de compensação
formulado pelo requerido, com fulcro no art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
FABIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB 8076/AM) - Processo
0602786-27.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Anacleide
Goncalo de Souza - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A
- Diante desse quadro, tenho que o arcabouço probatório
colijido ao caderno processual é parco e que os documentos
colacionados não têm força probante capaz de demonstrar a
viabilidade de direito alegado pela parte demandante.Em virtude
do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º