Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Pompeu de Campos, CPF Nº 059.096.216-70, junto aos cadastros
dos órgãos de proteção de créditos apontados, com relação às
restrições ligadas a sua razão social, que, para o caso de não
cumprimento da ordem, fixo, desde logo, multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de dez (10) dias, a ser revertida
como perdas e danos.Determino, outrossim, a inversão do ônus
da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
Intime-se.Cumpra-se.Manaus, 06 de abril de 2018.
ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB A925AM), ADV:
CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 925A/AM), ADV: SAMARA
GUERRA ALMEIDA (OAB 7194/AM) - Processo 060742217.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE:
Anderson Viana Pompeu de Campos - REQUERIDO: Banco Itaú
- De ordem, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento
da quantia devida e atualizada por servidor judicial no valor de
R$ 6.060,00 (Seis mil e sessenta reias), nos termos do art. 523,
NCPC.Advertência: na hipótese de não pagamento no prazo,
será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação,
totalizando assim o valor de R$ 6.666,00 (Seis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais prosseguindo-se automaticamente os atos
de expropriação.
ADV: SAMARA GUERRA ALMEIDA (OAB 7194/AM) Processo 0607422-17.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Anderson Viana Pompeu de Campos - De ordem,
intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência
e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados,
Nº da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe.
ADV: ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA (OAB 7173/AM),
ADV: FRANCISCO RODRIGO DE MENEZES E SILVA (OAB 9771/
AM), ADV: ALEX DA SILVA ALMEIDA (OAB 10706/AM) - Processo
0607449-97.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Raimundo Barros Figueiredo - Da verificação da inicial e provas
apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite
processual previsto.Indefiro-a, portanto.
ADV: ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA (OAB 7173/AM),
ADV: FRANCISCO RODRIGO DE MENEZES E SILVA (OAB 9771/
AM), ADV: ALEX DA SILVA ALMEIDA (OAB 10706/AM) - Processo
0607449-97.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Raimundo Barros Figueiredo - Citá-lo (a) para os termos do pedido
constante no processo em epígrafe, bem como para comparecer
a audiência conciliação/instrução e julgamento designada, na sala
de Audiência da sede deste Juízo, conforme carta.
ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/
PR) - Processo 0607923-68.2018.8.04.0015 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Ek Formaturas
Ltda Me - De ordem, vem esta Secretaria, através do presente Ato
Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se acerca da CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA juntada aos autos. Manaus, 14 de junho de 2018.
ADV: FERNANDO DA SILVA LIMA (OAB 9218/AM) - Processo
0608210-31.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio
Vivendas do Aleixo Praças - De ordem, vem esta Secretaria,
através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos AR
NEGATIVO juntado aos autos. Manaus, 14 de junho de 2018.
ADV: MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 5562/AM),
ADV: CARLOS VENÍCIOS DE ASSIS SANTANA (OAB 5991/AM) Processo 0608571-48.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Alessandro dos Santos Xavier - Da verificação da inicial e provas
apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite
processual previsto.Indefiro-a, portanto.
ADV: CARLOS VENÍCIOS DE ASSIS SANTANA (OAB 5991/
AM), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ADV:
MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 5562/AM) - Processo
Manaus, Ano XI - Edição 2410
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0608571-48.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Alessandro
dos Santos Xavier - REQUERIDO: Banrisul - Banco do Estado do
Rio Grande do Sul S/A - Ante o que, por tudo mais quanto dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
Alessandro dos Santos Xavier em face de Banrisul - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A, em todos os seus termos.Sem
condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservome para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por
ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas
que legitimem o benefício.P.R.I.C.Manaus, 05 de junho de 2018
ADV: CARLOS VENÍCIOS DE ASSIS SANTANA (OAB 5991/
AM), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo
0608571-48.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Alessandro
dos Santos Xavier - REQUERIDO: Banrisul - Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S/A - Isto posto, não incorrendo a decisão
embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de
embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição,
omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS,
mantendo integralmente a r. Sentença impugnada por seus próprios
fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JÉSSICA SÍLVIA LIMA DA COSTA (OAB 9988/AM) Processo 0608587-55.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Raimundo Nonato Barros Dantas - De ordem, diante da
comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se
alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa
e arquivem-se os autos.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV:
KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 060862259.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Giselle Magalhães Belém
Barreto - LITSATIVO: Rodrigo Barbosa Vilhena - ADVOGADO:
Rodrigo Barbosa Vilhena - Rodrigo Barbosa Vilhena - Citá-lo (a)
para os termos do pedido constante no processo em epígrafe,
bem como para comparecer a audiência conciliação/instrução e
julgamento designada, na sala de Audiência da sede deste Juízo,
conforme carta.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo
0608622-59.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - LITSATIVO: Rodrigo Barbosa Vilhena ADVOGADO: Rodrigo Barbosa Vilhena - Rodrigo Barbosa Vilhena
- Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Giselle Magalhães Belém
Barreto e outro em face de DECOLAR.COM LTDA, para: - condenar
o réu ao pagamento da quantia de R$ 290,40 (duzentos e noventa
reais e quarenta centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos
danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da
citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos
danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta
data. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C. Manaus,
12 de junho de 2018
ADV: EDVANIA BARBOSA OLIVEIRA RAGE (OAB 12244/AM)
- Processo 0608692-76.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RECLAMANTE: Míramis dos Santos Mascarenhas - Considerando,
como à saciedade demonstrado, a falta de comparecimento
do Autor à audiência de conciliação/instrução e julgamento e
o preceituado no inciso I, do artigo 51, da Lei de Regência dos
Juizados Especiais, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA
sem aprofundamento do mérito, em conseqüência CONDENO
o Autor ao pagamento de custas, ex vi do parágrafo 2o daquele
Diploma.Arquive-se os autos.Manaus, 07 de junho de 2018
ADV: EDVANIA BARBOSA OLIVEIRA RAGE (OAB 12244/AM)
- Processo 0608692-76.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RECLAMANTE: Míramis dos Santos Mascarenhas - Não deve o
autor confundir
ADV: ZULENIR SANTOS DE MENEZES (OAB 9411/AM) Processo 0608933-50.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE:
Eloísa Mendonça Gadelha - Ante o exposto, defiro o requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º