Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
audiência de conciliação para o dia 14/02/2020 às 09:30h. Citese o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs:
Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
ADV: ANDERSON ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5059/AM)
- Processo 0610692-75.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Simony Berveley da Silva Gonçalves - Defere-se a gratuidade da
justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora,
a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC,
face a condição de hipossuficiência da parte postulante. Designase audiência de conciliação para o dia 10/02/2020 às 08:30h.
Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se.
Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
ADV: MARIA DE FÁTIMA JEZINI MESQUITA (OAB 8378/
AM) - Processo 0610698-82.2019.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE:
Francisco Nunes de Souza - DEFERE-SE o pedido de antecipação
da tutela jurisdicional para determinar que a requerida retire o
nome do requerente do órgão de proteção ao crédito SERASA, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 400,00 até
o limite de 5 (cinco) dias, pelo descumprimento desta decisão, em
favor do requerente, em conformidade com o art. 537, §1º do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINO a inversão do
ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do
CDC. Designo audiência de conciliação para o dia 29 de novembro
de 2019, às 12 horas. Cite-se, Intime-se e Cumpra-se.
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) Processo 0610702-22.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Silvia Lucas de Araujo - Defere-se a gratuidade da
justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora,
a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC,
face a condição de hipossuficiência da parte postulante. Designase audiência de conciliação para o dia 14/02/2020 às 10:30h.
Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se.
Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) Processo 0610704-89.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: José Monteiro Vieira - Defere-se a gratuidade da
justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora,
a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC,
face a condição de hipossuficiência da parte postulante. Designase audiência de conciliação para o dia 14/02/2020 às 11:00h. Citese o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs:
Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
Manaus, Ano XII - Edição 2725
438
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) Processo 0610706-59.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Diego Oliveira Lima - Defere-se a gratuidade da
justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora,
a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC,
face a condição de hipossuficiência da parte postulante. Designase audiência de conciliação para o dia 14/02/2020 às 11:30h. Citese o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs:
Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) Processo 0610708-29.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Diego Oliveira Lima - Defere-se a gratuidade da
justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora,
a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC,
face a condição de hipossuficiência da parte postulante. Designase audiência de conciliação para o dia 17/02/2020 às 09:30h.
Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se.
Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
ADV: LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS (OAB 12051/
AM) - Processo 0610742-04.2019.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Francisca Ribeiro da Silva - Defere-se a gratuidade
da justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte
autora, a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII
do CDC, face a condição de hipossuficiência da parte postulante.
Designa-se audiência de conciliação para o dia 17/02/2020 às
10:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a).
Cumpra-se. Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20
salários mínimos. Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar
contestação escrita ou oral na audiência de conciliação, quando
o litígio versar somente matéria de direito sem a necessidade de
instruir o feito, sob pena de ser decreta a revelia nos termos do
Enunciado 11 do Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte
salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda
que presente o réu, implica revelia”.
ADV: RICARDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 8675/AM) Processo 0610747-26.2019.8.04.0092 - Execução de Título
Extrajudicial - Condomínio - REQUERENTE: Condomínio Allegro
Mall - Indeferem-se a gratuidade da justiça e o ônus da prova
nos termos da lei. Designa-se audiência de conciliação para o
dia 12/02/2020 às 09:00h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se
o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Nota-se que o valor da causa
ultrapassa 20 salários mínimos. Diante disso, o(a) requerido(a)
deverá apresentar contestação escrita ou oral na audiência de
conciliação, quando o litígio versar somente matéria de direito
sem a necessidade de instruir o feito, sob pena de ser decreta a
revelia nos termos do Enunciado 11 do Fonaje. “Nas causas de
valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação,
escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia”.
ADV: LUCÉLIA GOMES RODRIGUES DE SOUZA (OAB
10142/AM) - Processo 0610761-10.2019.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Patrick Sousa Borges - Defere-se a gratuidade da
justiça nos termos da lei. Designa-se audiência de conciliação para
o dia 28/02/2020 às 09:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intimese o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Nota-se que o valor da causa
ultrapassa 20 salários mínimos. Diante disso, o(a) requerido(a)
deverá apresentar contestação escrita ou oral na audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º