Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
conciliação, quando o litígio versar somente matéria de direito
sem a necessidade de instruir o feito, sob pena de ser decreta a
revelia nos termos do Enunciado 11 do Fonaje. “Nas causas de
valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação,
escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia”.
ADV: ESDRA SILVA DOS SANTOS (OAB 15916/O/MT) Processo 0610769-84.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Moises Ferreira Paz Filho - Defere-se a gratuidade
da justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte
autora, a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII
do CDC, face a condição de hipossuficiência da parte postulante.
Designa-se audiência de conciliação para o dia 18/02/2020 às
09:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a).
Cumpra-se. Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20
salários mínimos. Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar
contestação escrita ou oral na audiência de conciliação, quando
o litígio versar somente matéria de direito sem a necessidade de
instruir o feito, sob pena de ser decreta a revelia nos termos do
Enunciado 11 do Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte
salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda
que presente o réu, implica revelia”.
ADV: RODRIGO SILVA DE LACERDA (OAB 10964/AM) Processo 0610775-91.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Ailton de Souza Oliveira - Defere-se a gratuidade da justiça
nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora, a
inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC,
face a condição de hipossuficiência da parte postulante. Designase audiência de conciliação para o dia 18/02/2020 às 10:00h.
Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se.
Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos.
Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação
escrita ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do
Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a
ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu,
implica revelia”.
ADV: NEYLA GRANCE MARTINS (OAB 25087/MT) Processo 0610811-36.2019.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: Elcilene Rodrigues de Oliveira
- Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da lei. Deferese, ainda em favor da parte autora, a inversão do ônus da
prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC, face a condição
de hipossuficiência da parte postulante. Designa-se audiência
de conciliação para o dia 17/02/2020 às 11:00h. Cite-se o (a)
Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Notase que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos. Diante
disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação escrita
ou oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar
somente matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito,
sob pena de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado
11 do Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte salários
mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que
presente o réu, implica revelia”.
ADV: NÚRIA SCHULZE E SILVA (OAB 12760/AM) - Processo
0610822-65.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - EXEQUENTE: Maria de Nazare
Tavares Valente - Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da
lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora, a inversão do ônus
da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC, face a condição
de hipossuficiência da parte postulante. Designa-se audiência
de conciliação para o dia 18/02/2020 às 11:00h. Cite-se o (a)
Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Notase que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos. Diante
disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação escrita ou
oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar somente
matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito, sob pena
de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do Fonaje.
“Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência
de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica
revelia”.
Manaus, Ano XII - Edição 2725
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ADV: TAYANE CAROLYNE GONÇALVES BORGES
(OAB 115084A/RS) - Processo 0610840-86.2019.8.04.0092 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Ozimar Luiz Soares
Moraes - Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da lei.
Defere-se, ainda em favor da parte autora, a inversão do ônus
da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC, face a condição
de hipossuficiência da parte postulante. Designa-se audiência
de conciliação para o dia 20/02/2020 às 09:30h. Cite-se o (a)
Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Notase que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos. Diante
disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação escrita ou
oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar somente
matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito, sob pena
de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do Fonaje.
“Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência
de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica
revelia”.
ADV: TAYANE CAROLYNE GONÇALVES BORGES
(OAB 115084A/RS) - Processo 0610844-26.2019.8.04.0092
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Joao Paulo
de Araujo - Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da lei.
Defere-se, ainda em favor da parte autora, a inversão do ônus
da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC, face a condição
de hipossuficiência da parte postulante. Designa-se audiência
de conciliação para o dia 20/02/2020 às 10:00h. Cite-se o (a)
Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Notase que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos. Diante
disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação escrita ou
oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar somente
matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito, sob pena
de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do Fonaje.
“Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência
de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica
revelia”.
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194/MT) Processo 0610847-78.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Zelaine Silva de Miranda - Defere-se a gratuidade
da justiça nos termos da lei. Defere-se, ainda em favor da parte
autora, a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII
do CDC, face a condição de hipossuficiência da parte postulante.
Designa-se audiência de conciliação para o dia 20/02/2020 às
11:00h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a).
Cumpra-se. Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20
salários mínimos. Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar
contestação escrita ou oral na audiência de conciliação, quando
o litígio versar somente matéria de direito sem a necessidade de
instruir o feito, sob pena de ser decreta a revelia nos termos do
Enunciado 11 do Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte
salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda
que presente o réu, implica revelia”.
ADV: RONEISE MARKLANE DOS ANJOS SOUSA (OAB
10806/AM) - Processo 0610870-24.2019.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cláusulas Abusivas - REQUERENTE:
Maria de Fátima - Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da
lei. Defere-se, ainda em favor da parte autora, a inversão do ônus
da prova, nos moldes do artigo 6º, VIII do CDC, face a condição
de hipossuficiência da parte postulante. Designa-se audiência
de conciliação para o dia 20/02/2020 às 08:30h. Cite-se o (a)
Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Obs: Notase que o valor da causa ultrapassa 20 salários mínimos. Diante
disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação escrita ou
oral na audiência de conciliação, quando o litígio versar somente
matéria de direito sem a necessidade de instruir o feito, sob pena
de ser decreta a revelia nos termos do Enunciado 11 do Fonaje.
“Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência
de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica
revelia”.
ADV: JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM) Processo 0610877-16.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE:
Rodrigo Silva Miranda - Defere-se a gratuidade da justiça nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º