Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3103
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REQUERIDAS à SUCUMBÊNCIA custas e despesas processuais e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que ARBITRO em 15% ( quinze por
cento) sobre o valor da condenação, segundo dicção do artigo 85, §2°, do CPC. Após o transito em julgado, dê-se BAIXA e ARQUIVEMSE os autos. P.R.I.C.
ADV: SERAFIM PEREIRA D’ALVIM MEIRELLES NETO (OAB 1694/AM), ADV: ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (OAB 8200B/
PA) - Processo 0709968-08.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco da
Amazônia S.A - EXPEÇA-SE novo MANDADO DE AVALIAÇÃO na forma requerida a fls. 200. I. C.
ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: ERIKA NAIANA D’AQUINO PIRES (OAB 590A/AM), ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0714380-98.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Arlete Bonates Soeiro - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Em conformidade com
o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à
apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0715324-03.2020.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco J. Safra S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema
eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado contém
informações suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, caso haja interesse.
ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 8025/AM), ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), ADV: MARCO
ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: KARINA PINTO ANDRADE (OAB 18143/BA), ADV: WALLESTEIN
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 4907/AM), ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), ADV: WELLINGTON DE AMORIM
ALVES (OAB 2993/AM) - Processo 0716390-96.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Haroldo
dos Santos - REQUERIDA: Adriana Conceição Castro de Farias - ASSLITISC: Tókio Marine Brasil Saeguradora S/A - Considerando a
petita de fls. 326, DEFIRO a a substituição do perito judicial para NOMEAR o Dr. FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA, CRM/AM 3009,
email franciscobatista2005@hotmail.com TELEFONE (92) 98451-8755, com endereço profissional situado à Av. Duque de Caxias, n.º
1905, Bairro Praça14 de Janeiro, Manaus/AM (Clínica HapVida) quem deverá ser INTIMADO para MANIFESTAR acerca do ACEITE DO
ENCARGO e apresentar PROPOSTA de HONORÁRIOS no PRAZO de 05 ( cinco ) DIAS. I. C.
ADV: DIOGO SOBRAL CAVALCANTE (OAB 14895/AM) - Processo 0720500-60.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Ana Maria Cristina Costa Correa - Determino à Secretaria para consultar o sistema de
depósitos judiciais afim de localizar eventual pagamento dos honorários periciais. Cumpra-se.
ADV: DANIELLE KOHASHI DA COSTA (OAB 10059/AM) - Processo 0723589-91.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - REQUERENTE: Comércio de Frios Manaus Ltda - Considerando que é impossível acitaçãodo requerido por ‘whatsapp”, haja
vista a impossibilidade de identificação perfeita do interlocutor, indefiro o pedido de fls. 68. Posto isso, intime-se a parte Requerente, por
meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo 240, § 2º, do
CPC/2015, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 317 e c/c art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: URBANO
VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) - Processo 0724370-16.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal REQUERENTE: Vera Lúcia Nascimento Vale Cardenos - REQUERIDO: Banco BMG S/A - INTIME-SE o Requerido para manifestar, no PRAZO
de 15 (quinze) dias, a respeito do requerimento da parte autora, consistente no pedido de juntada do instrumento original pelo Requerido. I.C.
ADV: HELIANDRO BRANDÃO DE LIMA (OAB 4894/AM) - Processo 0725419-92.2020.8.04.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho /
Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Inacio Miranda da Cruz e outros - Considerando os Autores serem beneficiários da justiça gratuita,
expeça-se o respectivo mandado de citação. Cumpra-se.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO) Processo 0734911-11.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MARIA JANETH MACEDO DE ARAÚJO. INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A),
por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para PAGAR voluntariamente o MONTANTE DA CONDENAÇÃO, conforme MEMÓRIA
DE CÁLCULOS apresentada pelo(a) EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
legal, o DÉBITO será acrescido de MULTA de 10 % (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por
cento), conforme preconiza o §1º, do art. 523 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica autorizado, acaso necessário, a busca
de bens e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (SisbaJud/RenaJud). Restando infrutíferas
as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Faça-se presente o dispositivo 525 do Código de Processo Civil, que fixa
prazo e instrumento para que a parte Executada, querendo, OPONHA-SE à EXECUÇÃO. Antes, porém, proceda a EXEQUENTE ao
RECOLHIMENTO das CUSTAS destinadas à expedição da pertinente CARTA, juntando aos autos o comprovante no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, com a comprovação do pagamento, INTIME-SE a DEVEDORA. P.I.C.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/
AM), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM), ADV: ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM) - Processo
0735757-28.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Janele Dias dos Santos
- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus
efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Com o TRÂNSITO EM JULGADO e observadas as cautelas devidas, silente as partes quanto ao cumprimento
do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: LEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI (OAB 12343/AM), ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/
AC) - Processo 0744743-68.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Clarencio Magaldi
Filho - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, sem audiência da parte contrária e independentemente da
prestação de caução, uma vez demonstrada a presença dos requisitos essenciais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos
termos do art. 300, do CPC, para os fins de DETERMINAR que a requerida AMAZONAS ENERGIA S/A se ABSTENHA de proceder à
INTERRUPÇÃO do SERVIÇO de ENERGIA ELÉTRICA da UC 0428886-6, referente ao DÉBITO aqui em discussão, bem como que
proceda à SUSPENSÃO da pertinente COBRANÇA e, ainda, que NÃO EFETUE a INCLUSÃO do NOME do REQUERENTE perante
aos registros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de MULTA DIÁRIA, na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais)
até o limite de 30 (trinta) DIAS/MULTA. No mais, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, entendendo que o Autor é hipossuficiente
para produzir a melhor prova para este juízo, DETERMINO a INVERSÃO do ÔNUS DA PROVA. DEFIRO o pedido de GRATUIDADE
JUDICIÁRIA formulado pelo Requerente. CITE-SE e INTIME-SE a REQUERIDA, com URGÊNCIA, para o efetivo CUMPRIMENTO da
LIMINAR DEFERIDA. CUMPRA-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º