Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3272
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que, se interessado, providencie a complementação da documentação faltante descrita na certidão de fl.35, podendo diligenciar junto ao
Juízo da Execução, ou nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a petição seja interposta pelo patrono da parte requerente, este
deverá declarar que se responsabiliza por todas as informações prestadas, sob pena de responder civil e criminalmente. Quando da
juntada dos documentos, encaminhem-se os autos à Central de Precatórios para nova análise dos requisitos. À Secretaria da Central de
Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de estilo.’”. Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
Precatório - N.º 0000086-17.2022.8.04.0000 - Credor: P. P. F. e R. dos A. D. Advs: Priscila Pacheco Ferreira (5364/AM) Devedor: o
E. do A. - Ficam INTIMADAS as partes, por meio de seus representantes legais, do DESPACHO de fls. 65/66, cujo teor final é o seguinte:
“’Compulsando os autos, verifico que a documentação necessária para formação do precatório encontra-se incompleta, conforme
certidão da Central de Precatórios à fl. 64. Isto posto, oficie-se ao Juízo da Execução para providenciar a regularização da documentação
pendente, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade do envio do expediente, devem ser anexadas cópias deste despacho e da
certidão de fl. 64. Ressalte-se que, para inclusão no orçamento de 2023, deve a documentação ser encaminhada por petição ou malote
digital da Distribuição do Tribunal para fins de preencher as formalidades até 02 de abril de 2022, nos termos da Emenda Constitucional
n.º 114/2021. Ademais, para não haver prejuízo à parte, intime-se o credor para que, se interessado, providencie a complementação da
documentação faltante descrita na certidão de fl.64, podendo diligenciar junto ao Juízo da Execução, ou nestes autos, no prazo de 30
(trinta) dias. Caso a petição seja interposta pelo patrono da parte requerente, este deverá declarar que se responsabiliza por todas as
informações prestadas, sob pena de responder civil e criminalmente. Quando da juntada dos documentos, encaminhem-se os autos à
Central de Precatórios para nova análise dos requisitos. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de
estilo.’”. Manaus, 24 de fevereiro de 2022
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Sessão n.º 07/2022
Data da Sessão: 15/03/2022
e-mail: sec.tribunal.pleno@tjam.jus.br
Tribunal Pleno
I - Leitura da Ata
II - Leitura de Acórdãos
III - Pauta de Julgamentos
IV - Julgamentos em Mesa
PAUTA DE JULGAMENTOS:
1 - 4006264-45.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: Ricardo Aquino Ventura.
Advogado: Fausto Mendonça Ventura (2503/AM).
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Impetrado: Estado do Amazonas.
Procurador: Franklin Arthur Martinz Filho (1251A/AM).
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
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2 - 4004323-60.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: Célio Roberto Castilho de Souza.
Advogado: Amauri Vieira dos Santos (11881/AM).
Advogado: Anderson Vieira dos Santos (14905/AM).
Impetrado: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev.
Advogada Pública: Caroline Retto Frota (4411/AM).
Impetrado: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
LitsPassiv: Estado do Amazonas.
Procurador: Ernando Simião da Silva Filho.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro
Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
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3 - 4006969-77.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: Dilma Marien Araújo dos Santos.
Advogado: Ted Rogerio Vasconcelos Xavier de Almeida (6308/AM).
Advogada: Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM).
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas.
Interessado: Estado do Amazonas.
Procuradora: Leila Maria Raposo Xavier Leite.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Elci Simões de Oliveira
Procurador-Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º